Portal do Governo do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo



CADIN Estadual
Voltar
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
Cadin Estadual


  Aprovado pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual registrará o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.

  O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
   I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;
   II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.

  A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:
   I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
   II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
   III - concessão de auxílios e subvenções;
   IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
   V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.