Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais Cadin Estadual
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Aprovado pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº.
53.455 de 19 de setembro de 2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual registrará o nome das pessoas físicas e jurídicas
que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
direta e indireta.
O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias
vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta,
incluídas as empresas controladas pelo Estado;
II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de
disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido
rejeitadas.
A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com
os órgãos e entidades da Administração Estadual:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos
que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III - concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.
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