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Receita e despesa

Pesquisa por Fonte de Recurso

FONTE DE RECURSOS: Indica a origem e vinculação dos recursos

Esta classificação combina o critério de origem do recurso e o de vinculação de receita às despesas orçamentárias. A identificação da origem do recurso tem por finalidade "evidenciar a parcela de recursos próprios e a de recursos transferidos necessários para cobrir o programa de realizações de cada entidade"(*).
Já a vinculação de receitas e despesas visa demonstrar "as parcelas de recursos que já estão comprometidas com o atendimento de determinadas finalidades, e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária".(*)
(*)Giacomoni

São considerados como origem dos recursos orçamentários:
001 - Recursos Tesouro do Estado
002 - Recursos Vinculados Estaduais
003 - Recursos Vinculados - Fundo Especial de Despesa
004 - Recursos Próprios - Administração Indireta
005 - Recursos Vinculados Federais
006 - Outras Fontes de Recurso
007 - Recursos de Operações de Crédito

As fontes 002, 003 e 005 são representadas neste nível mais detalhado.
Exemplo:
002002001 = Reembolso de Despesas de Oficiais de Justiça;
002002104 = Departamento de Estradas de Rodagem - DER

No exercício de 2000, a fonte 001-"Recursos Tesouro do Estado" foi aberta com o detalhamento do FUNDEF.

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