Aplicação de Recursos - Educação e Saúde
- Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Educação
O artigo 255 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que para a manutenção e desenvolvimento do ensino público deverão ser aplicados, anualmente, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.
- Demonstrativo de Aplicação de Recursos na Saúde
Nos termos da Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, os Estados deverão destinar recursos para aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, montante equivalente a 12% (doze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
- Repasses financeiros à FAPESP
De acordo com o artigo 271 da Constituição Paulista, o Estado deverá destinar, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita tributária, excluída a parcela dos Municípios, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico. Os repasses financeiros mensais devem ser calculados aplicando-se o percentual sobre a arrecadação do mês de referência e ser pago no mês subsequente.
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