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DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre


  • Normas relacionadas

    - Portaria CAT 138/2009
    - Decreto 54.177/2009
    - Portaria CAT 97/2009

  • DÚVIDAS FREQUENTES
  • 1. Quem deve prestar a DEVEC?
    Todos os destinatários de energia elétrica adquirida no ambiente de contratação livre (ACL), para consumo em pelo menos um estabelecimento no estado de São Paulo, devem prestar mensalmente a declaração.

    2. Qual é o prazo para a prestação da DEVEC?
    De 1 a 12 de cada mês e, excepcionalmente, de 1 a 14 de julho de 2009, com informações referentes à energia consumida no mês anterior.

    3. Posso ser dispensado da declaração?
    Nos períodos de 1 a 12 de janeiro e, excepcionalmente, de 1 a 14 de julho de 2009, o consumidor livre poderá requerer a dispensa da DEVEC, selecionando a aba “Opção de Tributação”, no menu “Consumidor”. O pedido gerado ficará sujeito à homologação da Fazenda.

    4. Posso retificar uma DEVEC já enviada?
    O sistema não permite a alteração de declaração já enviada, mas a prestação de quantas DEVECs forem necessárias, sendo que ao final do prazo somente a última será considerada como prestada.

    5. Não consigo acesso ao sistema através do link acima.
    Para completo acesso às funcionalidades do aplicativo recomenda-se o uso do navegador Internet Explorer, versões 6 ou 7, tendo o cuidado de desabilitar o bloqueador de pop-us, no menu Ferramentas.

    6. Sou contribuinte do ICMS. O que preciso para ter acesso?
    É necessário informar o login e a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.

    7. Não sou contribuinte do ICMS. O que preciso para ter acesso?
    É necessário informar o login e a senha de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista, que podem ser conseguidos no próprio site da NFP, http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/, selecionando a opção “Primeiro Acesso”.
  • AVISOS IMPORTANTES
  • • Após inserir dados em um campo do formulário, utilize a tecla TAB ou o mouse para ter acesso ao campo seguinte. Não use a tecla ENTER.
    • Ao gerar o arquivo de visualização e conferência da DEVEC (função “Gerar DEVEC”), alguns navegadores (browsers) o posicionam atrás da tela em uso.
    • Caso o consumidor esteja utilizando a função “Autocadastramento”, o sistema solicitará que efetue seu login por três vezes.
    • Não deixe de ler atentamente o Manual da DEVEC, disponível no próprio sistema através do ícone de ajuda, representado por um botão com o símbolo “?”.

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