Nova GIA - Instalação
Nova GIA - Versão de Instalação 0800
Atualizações na versão 0800:
A versão 0800 do programa Nova GIA contempla todas as versões
anteriores e é de uso obrigatório a partir de 1º de fevereiro
de 2013 para TODOS os contribuintes:
ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO CAMPO DA NOTA FISCAL
Nas abas do programa abaixo listadas, o tamanho do campo destinado ao número
da Nota Fiscal passa de 6 para 9 bytes:
- "ZFM/ALC"
- "Apuração do ICMS" - código de ocorrência
2.10
- "Apuração do ICMS ST-11" - código de ocorrência
7.01
O aumento do tamanho do campo para a Nota Fiscal altera também os
registros CR=18, 26 e 27 do arquivo pré-formatado.
NOVOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “002 -
Outros Débitos”, é válido o novo código
abaixo a partir da referência 01/2013:
Subitem: 002.26
Ocorrência: Transferência de crédito do ICMS para cooperativa
centralizadora de vendas.
Fundamentação Legal: Artigo 70-I do RICMS/00
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007 -
Outros Créditos”, é válido o novo código
abaixo a partir da referência 01/2013:
Subitem: 007.48
Ocorrência: Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento
fabricante de açúcar ou etanol.
Fundamentação Legal: Artigo 70-I do RICMS/00
Como instalar:
Manuais:
Arquivo
Pré-Formatado da Nova GIA:
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0210) em pdf
Nova GIA - Versão de Instalação 0790
Atualizações na versão 0790:
A versão 0790 do programa Nova GIA contempla todas as versões
anteriores e é de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro
de 2012 para TODOS os contribuintes:
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Na aba “Apuração do ICMS” ou “Apuração
do ICMS-ST-11", quadro “015 - Imposto a recolher”, será
permitida a inserção de até 5 datas de vencimento que
devem estar em conformidade com o ANEXO
IV - PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, do RICMS 2000. As datas, de preenchimento
não obrigatório, devem estar contidas no intervalo entre o primeiro
dia do mês de referência da GIA (dia 1 do mês de referência
da GIA), e o último dia do segundo mês subsequente. A soma dos
valores inseridos deve ser igual ao total do imposto a recolher para a referência.
A inclusão de diferentes datas de pagamento é válida
somente para referências a partir de janeiro de 2012.
ALTERAÇOES NOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “002 -
Outros Débitos”, é válido o código abaixo
até a referência 12/2011:
002.05 - Transferência de Crédito Simples do ICMS.
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007 -
Outros Créditos”, são válidos os códigos
abaixo até a referência 12/2011:
007.01 - Recebimento de crédito simples do ICMS.
007.15 - Recebimento de crédito transferido por produtor rural.
NOVOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “002 -
Outros Débitos”, são válidos os novos códigos
abaixo a partir da referência 01/2012:
Subitem: 002.23
Ocorrência: Devolução de crédito recebido de Produtor
Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização
eletrônica.
Fundamentação Legal: Artigo 70-E do RICMS/00
Subitem: 002.24
Ocorrência: Imposto devido na prestação de serviço
de comunicação a usuário localizado neste Estado, na
hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território
paulista.
Fundamentação Legal: Artigo 2º, § 4º do Anexo
XVII do RICMS/00
Subitem: 002.25
Ocorrência: Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente
da entrada de bem destinado ao ativo permanente.
Fundamentação Legal: Artigo 70 do RICMS/00
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007 -
Outros Créditos”, são válidos os novos códigos
abaixo a partir da referência 01/2012:
Subitem: 007.44
Ocorrência: Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor
Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante
autorização eletrônica.
Fundamentação Legal: Artigo 70-A, inc. I do RICMS/00
Subitem: 007.45
Ocorrência: Incorporação de Crédito por estabelecimento
de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.
Fundamentação Legal: Artigo 70-F do RICMS/00
Subitem: 007.46
Ocorrência: Crédito oriundo de serviço de comunicação
utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a
usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência
de estabelecimento do prestador no território paulista.
Fundamentação Legal: Artigo 2º, § 4º do Anexo
XVII do RICMS/00
Subitem: 007.47
Ocorrência: Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se
refere o Decreto 56.133/2010.
Fundamentação Legal: Artigo 70 do RICMS/00
Como instalar:
Manuais:
Arquivo
Pré-Formatado da Nova GIA:
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0209) em pdf
Nova GIA - Versão de Instalação 0780e
Atualizações na versão 0780e:
Esta versão (0780e) do programa Nova GIA contempla todas as versões
anteriores e é de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro
de 2011 para os contribuintes que necessitam utilizar os seguintes CFOPs:
NOVOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
1.128, 2.128 e 3.128 - Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
ALTERAÇÕES NOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES
E DE PRESTAÇÕES
TEXTO VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2011
1.126, 2.126 e 3.126 - Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita
ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas
ao ICMS.
Texto anterior
1.126, 2.126 e 3.126 - Compra para utilização na prestação
de serviço.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços.
TEXTO VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2011
5.210 - Devolução de compra para utilização
na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços,
cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.126 - “Compra
para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS” ou 1.128 - “Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN”.
Texto anterior
5.210 - Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços,
cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.126 - "Compra
para utilização na prestação de serviço".
TEXTO VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2011
6.210 - Devolução de compra para utilização
na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços,
cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 2.126 - “Compra
para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS” ou 2.128 - “Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN”.
Texto anterior
6.210 - Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços,
cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.126 - "Compra
para utilização na prestação de serviço".
TEXTO VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2011
7.210 - Devolução de compra para utilização
na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços,
cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 3.126 - “Compra
para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS” ou 3.128 - “Compra para
utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN”.
Texto anterior
7.210 - Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para utilização na prestação de serviços,
cujas entradas tenham sido classificadas no códigos 3.126 - "Compra
para utilização na prestação de serviço".
Para os demais contribuintes que não se utilizam destes CFOPS a instalação
é facultativa
Como instalar:
Manuais:
Arquivo
Pré-Formatado da Nova GIA:
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0208e) em pdf
Nova GIA - Versão de Instalação 0780d
Atualizações na versão 0780d:
Esta versão (0780d) do programa Nova GIA contempla todas as versões
anteriores e é de uso obrigatório a partir de 1º de julho
de 2010 para os contribuintes que necessitam utilizar dos CFOPS abaixo, porém
para os demais contribuintes que não se utilizam destes CFOPS a instalação
é facultativa.
NOVOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito
fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém
geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código
"5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado".
2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito
fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém
geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código
"6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado".
5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas
nas situações em que haja a transmissão de propriedade
com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria
tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou
armazém geral.
6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas
nas situações em que haja a transmissão de propriedade
com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria
tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou
armazém geral.
ALTERAÇÕES NOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES
E DE PRESTAÇÕES
TEXTO VÁLIDO A PARTIR DE 01/07/2010
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda
à ordem ou em operações com armazém
geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à
ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos
“5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem”.
Também serão classificadas neste código
as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou
para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Texto anterior
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à
ordem.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à
ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos
"5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem".
TEXTO VÁLIDO A PARTIR DE 01/07/2010
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda
à ordem ou em operações com armazém
geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à
ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos
“6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem”.
Também serão classificadas neste código
as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou
para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Texto anterior
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à
ordem.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à
entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à
ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos
"6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem
do adquirente originário, em venda à ordem".
Para os demais contribuintes que não se utilizam destes CFOPS a instalação
é facultativa.
Como instalar:
- Se o programa da Nova GIA já estiver instalado no computador,
basta baixar e executar a atualização 0780d.
- Caso contrário, instalar o programa Nova GIA 0700 e instalar o
programa de atualização 0780d.
Manuais:
Arquivo
Pré-Formatado da Nova GIA:
Uso facultativo a partir de 01/julho/2010.
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0208d) em pdf
Nova GIA - Versão de Instalação 0780c
Atualizações na versão 0780c:
Ocorrências válidas para referências >=2010
-
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “002
- Outros Débitos”, permite que os códigos abaixo
sejam preenchidos até a referência 04/2010:
-
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007
- Outros Créditos”, permite que os códigos abaixo
sejam preenchidos até a referência 04/2010:
-
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “002
- Outros Débitos”, disponibiliza o preenchimento para qualquer
referência:
Ocorrência: Transferência de crédito acumulado
– Protocolo ICM 12/84
Fundamentação Legal: Art.73, V, do RICMS/2000
-
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007
- Outros Créditos”, disponibiliza o preenchimento para
qualquer referência:
Ocorrência: Recebimento de crédito acumulado –
Protocolo ICM 12/84
Fundamentação Legal: Protocolo ICM 12/84
-
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “002
- Outros Débitos”, permite que os códigos abaixo
sejam preenchidos apenas a partir da referência 04/2010. Anteriormente
estes códigos podem ser preenchidos a partir de 01/2010:
-
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007
- Outros Créditos”, permite que os códigos abaixo
sejam preenchidos apenas a partir da referência 04/2010. Anteriormente
estes códigos podem ser preenchidos a partir de 01/2010:
-
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007
- Outros Créditos”, permite que os códigos abaixo
sejam preenchidos a partir da referencia 01/2010:
Ocorrência: Valor destinado ao Programa de Ação
do Desporto - PAD
Fundamentação Legal: Art.20, Anexo III do RICMS/2000
Como instalar:
- Se o programa da Nova GIA já estiver instalado no computador, basta
baixar e executar a atualização 0780c.
- Caso contrário, instalar o programa Nova GIA 0700 e instalar o
programa de atualização 0780c.
Manuais:
Caso o usuário já tiver instalado o programa da NOVA GIA
vs.0780b no seu computador e não se utilizar dos códigos acima,
o mesmo não precisará atualizar sua versão para a 0780c
Arquivo
Pré-Formatado da Nova GIA:
Uso facultativo a partir de 03/fevereiro/2010.
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0208c)
Nova GIA - Versão de Instalação 0780b
Atualizações na versão 0780b:
Esta versão do programa da Nova GIA, que permite a inclusão
dos novos CFOPs (5.667, 6.667, 7.667) que foram acrescentados ao RICMS pelo
Decreto
nº 54679, de 13/08/2009, DOE/SP de 14/07/09 - QUE PRODUZ EFEITOS
A PARTIR DE 01/07/2009.
Como instalar:
- Caso o programa da Nova GIA já estiver instalado no computador,
basta baixar e executar a atualização 0780b.
- Caso contrário, instalar o programa Nova GIA 0700 e instalar o
programa de atualização 0780b.
Manuais:
Caso o usuário já tiver instalado o programa da NOVA GIA
vs.0780a no seu computador e não se utilizar dos CFOPS 5.667/6.667/7.667,
o mesmo não precisará atualizar sua versão para a 0780b.
Arquivo
Pré-formatado da Nova GIA
Uso obrigatório a partir de 01/julho/2009.
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0208b – 12/08/2009)
Nova GIA Versão de atualização 0780a
Uso a partir de 01/junho/2008
Como instalar:
- Caso o programa da Nova GIA já estiver instalado no computador,
basta baixar e executar a atualização 0780a.
- Caso contrário, deve-se instalar a versão 0700 e atualizá-la
apenas uma vez com a versão 0780a.
Manuais:
Arquivo
Pré-formatado da Nova GIA - 495 Kb
Uso obrigatório a partir de 01/junho/2008.
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0208a - 15/05/2008)
Arquivo
Pré-formatado da Nova GIA - 416 Kb
Uso obrigatório a partir de 01/janeiro/2008.
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0208 - 13/11/2007)
Componentes
Complementares
Componentes necessários a algumas versões do Windows para funcionamento
dos aplicativos GIA e DS
Nova GIA - Versões
anteriores
Para uso das desenvolvedoras de sistemas e importação de pré-formatado
resultante das versões abaixo: