1 . Quem utiliza o sistema e-CredAc?
Os contribuintes que apropriam e utilizam crédito acumulado do ICMS
gerado em razão das hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento
do ICMS. Também farão uso do sistema e-CredAc os estabelecimentos
destinatários de transferência de crédito acumulado para o registro
do aceite da transferência ou devolução.
2. O que é disponibilizado através do sistema CredAc?
O sistema coloca a disposição, entre outras, as seguintes funcionalidades:
1 - caixa de mensagens para comunicação eletrônica fisco contribuinte;
2 - consulta da situação do processamento de arquivos digitais do
crédito acumulado; 3 - menu de pedidos para apropriar, receber em
devolução, utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação,
e ainda para registrar o aceite de transferência ou devolução de crédito
acumulado; 4 - consulta a conta corrente de crédito acumulado; 5 -
cadastramento eletrônico de procurações.
3. Estou dentro do perfil indicado no item 1. O que preciso para
ter acesso?
O acesso ao Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado
- e- CredAc será efetuado mediante certificado digital e-CNPJ e e-CPF
e também através de login e senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico,
nos termos dos artigos 2º e 3º da Portaria
CAT 26, de 12-2-2010.