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DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária

e-CredAc - Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado

 

- ACESSO AO SISTEMA

 

- NORMATIZAÇÃO RELACIONADA

  • Regulamento do ICMS

- Capítulo V - Do Crédito Acumulado do Imposto (Artigos 71 a 84)

- Capítulo VI - Da Liquidação de Débito Fiscal Mediante a Utilização de Crédito Acumulado (Artigos 586 a 592)

  • Decretos

    - Decreto 54.249, de 17/04/2009 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

    - Decreto 55.407, de 09/02/2010 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

  • Portarias CAT

    - Portaria CAT 26, de 12/02/2010 - Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.

    - Portaria CAT 59, de 28/06/2007 - Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.

    - Portaria CAT 83, de 28/04/2009 - Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras.

    - Portaria CAT 207, de 13/10/2009 - Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS.

  • Comunicados CAT

    - Comunicado CAT-08, de 12-2-2010 - Divulga tabela de índices de valor acrescido mediana, por segmento de atividade econômica a ser utilizado na apuração simplificada do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010.

 

- DOWNLOADS

 

- PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 . Quem utiliza o sistema e-CredAc?

Os contribuintes que apropriam e utilizam crédito acumulado do ICMS gerado em razão das hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS. Também farão uso do sistema e-CredAc os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado para o registro do aceite da transferência ou devolução.

2. O que é disponibilizado através do sistema CredAc?

O sistema coloca a disposição, entre outras, as seguintes funcionalidades: 1 - caixa de mensagens para comunicação eletrônica fisco contribuinte; 2 - consulta da situação do processamento de arquivos digitais do crédito acumulado; 3 - menu de pedidos para apropriar, receber em devolução, utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, e ainda para registrar o aceite de transferência ou devolução de crédito acumulado; 4 - consulta a conta corrente de crédito acumulado; 5 - cadastramento eletrônico de procurações.

3. Estou dentro do perfil indicado no item 1. O que preciso para ter acesso?

O acesso ao Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e- CredAc será efetuado mediante certificado digital e-CNPJ e e-CPF e também através de login e senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, nos termos dos artigos 2º e 3º da Portaria CAT 26, de 12-2-2010.


- FALE CONOSCO

 
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site