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Conceitos
DE ONDE VEM O DINHEIRO PÚBLICO?
- O dinheiro público vem principalmente dos tributos, que são cobrados pelos municípios, pelos estados ou pela União.
- A taxa é uma espécie de tributo. O cidadão paga taxa quando o Poder Público presta-lhe diretamente um serviço, como a emissão de uma certidão, ou quando coloca serviços à sua disposição, como coleta de lixo ou limpeza urbana.
- O Poder Público também cobra taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou seja, do poder de regular as relações entre particulares. É o caso, por exemplo, do fornecimento de alvarás ou de licenças.
- Há também as tarifas ou preços públicos, que não são tributos e que, embora sejam controladas pelo Poder Público, não são cobradas por ele. As tarifas de pedágio, por exemplo, são cobradas pelas empresas que prestam serviço nas rodovias.
- Os impostos são tributos cobrados do cidadão, sem vinculação com uma contrapartida específica do poder público. É no orçamento que está definido no que o dinheiro arrecadado com os impostos será gasto.
- Os impostos federais são: Imposto de Renda - IR, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto Territorial Rural - ITR, Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, Imposto de Importação - II, Imposto de Exportação - IE, Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF.
Algumas observações
- IR é progressivo, ou seja, como, é identificado quem de fato paga o tributo, são utilizadas alíquotas diferentes que possibilitam cobrar mais de quem possui maiores rendimentos.
- IOF, o II, o IE e o IPI são considerados instrumentos de política econômica; o II, por exemplo, é reduzido para estimular as importações e pressionar para baixo os preços de produtos similares nacionais.
- IGF está previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi criado.
- Os impostos estaduais são: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
Algumas observações:
- ICMS é regressivo, ou seja, como é impossível identificar quem de fato suporta o imposto, a mesma alíquota é aplicada para quaisquer contribuintes.
Por exemplo, se um menino de rua junta moedas suficientes para comprar um pacote de salgadinhos e o faz num mesmo bar em que um milionário americano, em visita ao Brasil, tivesse comprado um pacote dos mesmos salgadinhos, ambos pagariam, de ICMS, os mesmos 18% do valor da compra.
Para atenuar a regressividade, o ICMS é seletivo, ou seja, são aplicadas alíquotas diferentes para diferentes produtos conforme a sua essencialidade.
Por exemplo, hortifrutigranjeiros são isentos, produtos da cesta básica (arroz, feijão, farinha de mandioca, pão, charque, sal de cozinha) pagam 7%; a maioria dos produtos paga 18% e produtos considerados supérfluos (cigarros, perfumes e cosméticos, bolas de tênis etc.) pagam 25%.
- Impostos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Serviços - ISS.
- Repartição das receitas: as receitas de alguns impostos são repartidas entre diferentes esferas da federação. No caso do ICMS, 25% do que é arrecadado pelos estados é transferido aos respectivos municípios e, para muitos destes, essa transferência acaba sendo a principal fonte de recursos.
- O principal risco no processo de arrecadação do dinheiro público é a sonegação. Sonegar é deixar de pagar o tributo devido.
- A maneira mais eficiente de a população contribuir para o combate à sonegação é exigir o documento fiscal quando é feita uma compra ou contratado um serviço e denunciar os casos de sonegação dos quais se tome conhecimento.
COMO É GASTO O DINHEIRO PÚBLICO?
- A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos, por isso o dinheiro público deve ser utilizado de forma competente e transparente.
- Todo ano é celebrado um contrato entre o governo e a sociedade a respeito das ações a serem implementadas pelo Poder Público. Esse contrato é chamado Orçamento Público; nele são estimadas as receitas e autorizadas as despesas de todos os órgãos da Administração Pública.
- As leis orçamentárias são propostas pelo Poder Executivo (prefeito, governador ou presidente) e aprovadas pelo Poder Legislativo (câmara de vereadores, assembléia legislativa ou congresso nacional), que pode alterá-las se considerar necessário.
- A Constituição Federal de 1988 estabeleceu os seguintes instrumentos de planejamento e de orçamento de médio e longo prazo:
- Lei do Plano Plurianual – PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- Lei do Orçamento Anual – LOA.
- Plano Plurianual – PPA
Estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública a longo prazo. É a programação global da gestão do governante, uma espécie de "plano de governo" elaborado no primeiro ano do mandato e que alcança o primeiro ano do governo subseqüente.
- PPA objetiva dar continuidade às sucessivas administrações, para evitar que a população seja prejudicada com a paralisação de obras e serviços iniciados pelo governante anterior.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de orientação para a Lei do Orçamento, ou seja, a aprovação da LDO é pressuposto para que a lei orçamentária seja elaborada. Deve ser editada anualmente, conter a previsão de arrecadação e, com base no Plano Plurianual, estabelecer as metas e as prioridades da Administração Pública para o ano seguinte.
- Lei do Orçamento Anual – LOA
- Orçamento Anual compreende:
- o orçamento fiscal: previsão das receitas e autorização das despesas de todos os poderes, incluídos os fundos, os órgãos e as entidades da administração direta assim como as entidades da administração indireta que sejam instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- o orçamento da seguridade social: saúde, assistência e previdência social;
- o orçamento de investimentos das empresas estatais.
- Observações finais
Os sistemas de informações gerenciais do Estado possibilitam o acompanhamento do gasto público pelo cidadão. Na seção "Prestando Contas" da página da Secretaria da Fazenda na internet podem ser consultados alguns relatórios sobre as receitas e as despesas do Estado de São Paulo.
Não se melhora a prestação de serviços públicos deixando de pagar tributos. Em caso de mau atendimento, é importante reclamar, na Ouvidoria do órgão público ou no Procon. O número de queixas sobre prestação de serviços de utilidade pública (remunerados por tarifa) no Procon tem aumentado. Os problemas têm de ser resolvidos por quem os criou e os tributos devem ser recolhidos para que o poder público possa realizar as obras e prestar os serviços de que a população necessita.
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