Nota Fiscal Eletrônica
Antes de enviar sua mensagem, verifique se o endereço eletrônico (e-mail) está correto para que o recebimento da sua resposta não seja prejudicado.
- Preenchimento do campo I.E.
- destinatário contribuinte, deverá informar a própria IE
- destinatário não contribuinte, deverá informar a IE do emitente
- contador deverá informar a IE do cliente contribuinte
- desenvolvedor de software, deverá informar a IE do cliente
- cidadão, deverá informar a IE do emitente da NF-e
- Conforme posicionado entre os representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal, o suporte sobre a NF-e contribuinte ou não, ainda que sobre o programa emissor de NF-e desenvolvido por São Paulo, é de responsabilidade do fisco estadual de sua jurisdição.
- Todas as mensagens serão respondidas exclusivamente por e-mail.
- O atendimento por e-mail não caracteriza consulta formal, sendo desprovido dos efeitos previstos no artigo 516 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30/11/2000.