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Nota Fiscal Eletrônica

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    • desenvolvedor de software, deverá informar a IE do cliente
    • cidadão, deverá informar a IE do emitente da NF-e

  • Conforme posicionado entre os representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal, o suporte sobre a NF-e contribuinte ou não, ainda que sobre o programa emissor de NF-e desenvolvido por São Paulo, é de responsabilidade do fisco estadual de sua jurisdição.

  • Todas as mensagens serão respondidas exclusivamente por e-mail.

  • O atendimento por e-mail não caracteriza consulta formal, sendo desprovido dos efeitos previstos no artigo 516 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30/11/2000.
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