Procedimentos |
1) Para
solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o
interessado deverá acessar o PGD, selecionar as opções "Documentos",
"Novo", "Pessoa Jurídica ou demais entidades ou Produtor
rural" e "Inscrição" no "PGD", preencher os campos dos
formulários e transmitir a solicitação, sem necessidade de senha de acesso.
2) Ao concluir o uso do PGD versão offline, o interessado deverá utilizar o programa
Receitanet para seu envio e, após, serão gerados os números de recibo e de
identificação da solicitação, a serem utilizados para acompanhamento do pedido. (No
caso do PGD online, as informações
preenchidas já estão no ambiente da RFB e a etapa de transmissão via programa receitanet não é necessária, ocorrendo
a geração automática dos números de recibo e de identificação ).
3) São realizadas consistências dos dados pelo sistema da RFB.
Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.
4) Nos
sistemas da SEFAZ-SP, são realizadas novas consistências. A solicitação pode,
conforme o caso, gerar DBE Documento Básico de Entrada a ser cumprido junto à
Receita Federal do Brasil ou ser analisada pela SEFAZ, com possibilidade de exigência
documental e realização de diligência;
5) Caso
seja feita a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, no Posto
Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no
prazo máximo de 15 dias, implica o indeferimento automático da solicitação.
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