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ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Abertura de Empresas

Destina-se ao registro de empresas no Cadastro de Contribuintes ICMS do Estado de São Paulo. A solicitação de inscrição deve ser efetuada quando se tratar de:

  1. início de atividades;

  2. estabelecimento decorrente de fusão ou cisão, pela nova empresa;

  3. estabelecimento decorrente de incorporação, pela empresa incorporadora.

  Passo a passo


 Local
 

Programa Gerador de Documentos disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil (PGD on line ou off line) – no título “Aplicativos de Coleta”: Coleta Offline ou Coleta Online.
 

 Taxa
 

Não há taxa.
 

 Documentos
 

- Ato constitutivo da entidade devidamente registrado no órgão competente consolidado com as respectivas alterações, se houver.

- Demais documentos exigidos pelo Posto Fiscal de vinculação ou pela RFB (DBE) que, sendo o caso, deverão ser visualizados através do “acompanhamento da solicitação CNPJ via internet” no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
 


 Procedimentos
 

1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o PGD, selecionar as opções "Documentos", "Novo", "Pessoa Jurídica ou demais entidades” ou “Produtor rural" e "Inscrição" no "PGD", preencher os campos dos formulários e transmitir a solicitação, sem necessidade de senha de acesso.

2) Ao concluir o uso do PGD – versão offline, o interessado deverá utilizar o programa “Receitanet” para seu envio e, após, serão gerados os números de recibo e de identificação da solicitação, a serem utilizados para acompanhamento do pedido. (No caso do PGD online, as informações preenchidas já estão no ambiente da RFB e a etapa de transmissão via  programa receitanet não é necessária, ocorrendo a geração automática dos números de recibo e de identificação ).

3) São realizadas consistências dos dados pelo sistema da RFB. Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.

4) Nos sistemas da SEFAZ-SP, são realizadas novas consistências. A solicitação pode, conforme o caso, gerar DBE – Documento Básico de Entrada a ser cumprido junto à Receita Federal do Brasil ou ser analisada pela SEFAZ, com possibilidade de exigência documental e realização de diligência;

5) Caso seja feita a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o  não atendimento às  exigências  no prazo máximo de 15 dias, implica o indeferimento automático da solicitação.  
 

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