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IPVA
Locadoras de Veículos

O Pedido de Redução de Alíquota de IPVA de Veículos Destinados à Locação por Locadoras de Veículos refere-se à redução de 50% ( Cinqüenta por cento ) da alíquota do imposto, benefício previsto no parágrafo 1º. do artigo 9º. da Lei 13.296 de 23/12/2008, e será aplicada a veículo sujeito à incidência da alíquota de 4% do IPVA que cumulativamente na data da ocorrência do fato gerador seja de propriedade de empresa locadora de veículos ou estiver sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, estiver destinado à locação no território paulista, estiver registrado no órgão de trânsito competente deste Estado, além de cumprir demais condições previstas na Portaria CAT-54 de 17/03/2009.

  Passo a passo


 Local
 

Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento.
 

 Taxa
 

Não há taxa.
 

 Documentos
 

- Requerimento de cadastramento;

- Cópia do ato constitutivo da empresa ou instrumento equivalente;

- Cópia do documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;

- Cópia do Balanço Patrimonial em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador e da Demonstração do Resultado do exercício findo nessa data, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente. A empresa locadora de veículos que já estava constituída no exercício anterior àquele de ocorrência do fato gerador do imposto poderá entregar os documentos referidos até o último dia útil do quinto mês subsequente ao encerramento daquele exercício quando, ao protocolizar o requerimento de cadastramento antes dessa data, tais documentos não estiverem disponíveis para instruí-lo;

- Arquivo digital, gravado em mídia óptica conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria CAT 54/2009, contendo as informações relativas a todos os veículos sujeitos à aplicação da redução da alíquota do imposto;

- Declaração, devidamente assinada, na qual afirme que a atividade de locação de veículos representa, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da receita bruta da empresa.

- Caso a empresa locadora de veículos tenha sido constituída no mesmo exercício de ocorrência do fato gerador, ela poderá instruir o requerimento com relatório que contenha, em formato analítico e na unidade monetária vigente, a previsão do seu faturamento para o respectivo exercício.

- Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade.
 


 Procedimentos
 

1) Comparecer ao Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento, de posse dos documentos acima mencionados.
 

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