IPVA
Locadoras de Veículos
O Pedido de Redução de Alíquota de IPVA de Veículos Destinados à Locação por Locadoras de Veículos refere-se à redução de 50% ( Cinqüenta por cento ) da alíquota do imposto, benefício previsto no parágrafo 1º. do artigo 9º. da Lei 13.296 de 23/12/2008, e será aplicada a veículo sujeito à incidência da alíquota de 4% do IPVA que cumulativamente na data da ocorrência do fato gerador seja de propriedade de empresa locadora de veículos ou estiver sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, estiver destinado à locação no território paulista, estiver registrado no órgão de trânsito competente deste Estado, além de cumprir demais condições previstas na Portaria CAT-54 de 17/03/2009.
Local |
Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento.
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Taxa |
Não há taxa. |
Documentos |
- Requerimento de
cadastramento;
- Cópia do ato constitutivo da
empresa ou instrumento equivalente;
- Cópia
do documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
- Cópia do Balanço Patrimonial
em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador e da
Demonstração do Resultado do exercício findo nessa data, elaborados de forma analítica
e na unidade monetária vigente. A
empresa locadora de veículos que já estava constituída no exercício anterior àquele
de ocorrência do fato gerador do imposto poderá entregar os documentos referidos até o
último dia útil do quinto mês subsequente ao encerramento daquele exercício quando,
ao protocolizar o requerimento de cadastramento antes dessa data, tais documentos não
estiverem disponíveis para instruí-lo;
- Arquivo digital, gravado em
mídia óptica conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria CAT 54/2009, contendo as informações
relativas a todos os veículos sujeitos à aplicação da redução da alíquota do
imposto;
- Declaração, devidamente
assinada, na qual afirme que a atividade de locação de veículos representa, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da receita bruta da empresa.
- Caso a empresa locadora de
veículos tenha sido constituída no mesmo exercício de ocorrência do fato gerador, ela
poderá instruir o requerimento com relatório que contenha, em formato analítico e na
unidade monetária vigente, a previsão do seu faturamento para o respectivo exercício.
- Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. |
Procedimentos |
1) Comparecer ao Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento, de posse dos documentos acima mencionados.
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