GARE e GNRE - Demais Códigos de Receita
Importante
- A partir de 2 de julho de 2013 os códigos de receita relacionados na portaria CAT 34/2013 deverão ser recolhidos somente através de DARE-SP.
- Emissão de GARE-DR - código 163-6, Lei 11.602/2003, referente à Taxa Anual Única deve ser obtida clicando aqui.
- As GAREs (DR e ICMS) poderão ser recolhidas a favor do Estado de São Paulo nos seguintes Bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, HSBC, Safra, Panamericano, Rendimento, Daycoval e Citibank.
- No recolhimento de DR-Demais Receitas os bancos emitirão comprovante de pagamento com autenticação digital.
- As GNREs poderão ser recolhidas a favor do Estado de São Paulo nos seguintes Bancos: Banco Itaú, Santander, Banco HSBC, Bradesco e Banco do Brasil.
- Para a emissão de GNRE a favor de outras UFs deverá ser acessado o endereço www.gnre.pe.gov.br. Melhores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda respectiva.
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