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Atribuições

As atribuições da Secretaria da Fazenda estão regulamentadas no decreto n.º 49.900 de 2 de julho de 1968, o qual determina sua responsabilidade político-administrativa nas áreas tributária, financeira e de controle interno do Governo do Estado de São Paulo.

A Secretaria da Fazenda tem por competências:

  1. a formulação da política econômica-tributária do Estado;
  2. estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
  3. orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
  4. planejamento fiscal;
  5. arrecadação e fiscalização de tributos;
  6. contencioso administrativo-fiscal;
  7. controle da Dívida Ativa do Estado;
  8. formulação da política financeira e orçamentária do Governo;
  9. execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
  10. planejamento financeiro;
  11. processamento central de despesas públicas;
  12. tesouraria;
  13. administração da dívida pública;
  14. contabilidade geral do Estado;
  15. controle interno e prestação geral de contas;
  16. formulação e execução do controle do Poder Executivo;
  17. formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.

Atribuições das áreas:

  • CAF
  • CAT
  • CEDC
  • CGA
  • CPM
  • Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site