Atribuições
As atribuições da Secretaria da Fazenda estão regulamentadas no decreto n.º 49.900 de 2 de julho de 1968, o qual determina sua responsabilidade político-administrativa nas áreas tributária, financeira e de controle interno do Governo do Estado de São Paulo.
A Secretaria da Fazenda tem por competências:
- a formulação da política econômica-tributária do Estado;
- estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
- orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
- planejamento fiscal;
- arrecadação e fiscalização de tributos;
- contencioso administrativo-fiscal;
- controle da Dívida Ativa do Estado;
- formulação da política financeira e orçamentária do Governo;
- execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
- planejamento financeiro;
- processamento central de despesas públicas;
- tesouraria;
- administração da dívida pública;
- contabilidade geral do Estado;
- controle interno e prestação geral de contas;
- formulação e execução do controle do Poder Executivo;
- formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.
Atribuições das áreas:
CAF
CAT
CEDC
CGA
CPM