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Artigo 62 - Constituirão, também, crédito do
imposto os valores indicados no Anexo III, nas hipóteses ali indicadas (Lei 6.374/89,
art. 44).
NOTA - V. COMUNICADO CAT- 02/01, de
16/01/01. Esclarece que a simples lavratura de termo no livro Registro de Utilização de
documentos Fiscais e Termos de Ocorrências não é o bastante para que fique firmada a
opção por benefício fiscal em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais.
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