Comunicado CAT - 30, de 27-07-2005 (D.O.E. de 13-07-2005) Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-67/05, celebrado em 1-7-2005, já ratificado em nível nacional pelo Ato Declaratório n° 7, de 21-7-2005, publicado no Diário Oficial da União de 22-7-2005, e considerando que a implementação desse convênio na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-2000, estão prorrogados até 31 de outubro de 2005: a) o artigo 40 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produtos de cristal e porcelana; b) o artigo 41 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de gado bovino qualificado como novilho precoce; c) o artigo 42 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de alho; d) o artigo 43 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produto resultante da industrialização de mandioca. |