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Comunicado DEAT de 17-07-2004

DOE 17/07/2004

Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal


O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista as autorizações para uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal dos Comunicados DEAT Série Emissor de Cupom Fiscal 20/2004, 21/2004, 22/2004, 23/2004, 24/2004, 25/2004, 26/2004, 27/2004 e 28/2004, publicados no DOE de 15/06/2004, e Considerando a necessidade de serem informados dados adicionais dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF que possuam Memória de Fita-detalhe - MFD, Considerando que estão sendo feitos Pedidos de Uso e de Cessação de Uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF de forma diversa da que consta na portaria CAT 55/1998 , com nova redação dada pela Portaria CAT 54/2002, estabelece: 1. Os Pedidos de Uso e de Cessação de Uso para os equipamentos constantes da relação abaixo deverão ser protocolados no Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte. O modelo do requerimento encontra-se no Posto Fiscal Eletrônico - http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ - na pasta Autorizações - Ajuda ECF.

Marca Modelo Classe Versão
ZPM ZPM/1FIT LOGGER ECF-IF 03.01.00
ZPM ZPM/3EFC LOGGER ECF-PDV 03.01.00
ZPM ZPM/2EFC LOGGER ECF-IF 03.01.00
ZPM ZPM/3EF LOGGER ECF-IF 03.01.00
UNISYS BR1001-FIT ECF-IF 03.01.00
UNISYS BR1002-EFC ECF-IF 03.01.00
PERTO PERTOCHEK POS FP ECF-PDV 03.01.00
PERTO PERTOCHEK FP ECF-IF 03.01.00
URANO URANO/1FIT LOGGER ECF-IF 03.01.00
BEMATECH MP-2000 TH FI ECF-IF ECF-IF 01.00.00
BEMATECH MP-6000 TH FI ECF-IF ECF-IF 01.00.00
IBM 4610-KR4 ECF-IF ECF-IF 01.00.00

2. No caso de Pedido de Uso, deverão ser juntados ao requerimento cópias dos documentos elencados no parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CAT 55/1998, com redação da Portaria CAT 54/2002.

3. No caso de Cessação de Uso, deverão ser juntados cópias dos documentos elencados nos itens 1 a 3 do parágrafo 3º do artigo 14 da portaria CAT 55/1998, com redação da Portaria CAT 54/2002.

4. Em se tratando de intervenção em equipamento que utilize Memória de Fita-detalhe - MFD, deverão ser preenchidos no campo "Observações" do Atestado de Intervenção, os números dos lacres internos do software básico e da Memória de Fita-detalhe, se removível, e o número de série da Memória de Fita-detalhe.

5. Os Pedidos de Uso e de Cessação de Uso para os equipamentos que não constam da relação do item 1, quando o interventor ainda não possuir a habilitação no Sistema ECF para cadastrar Atestados de Intervenção, também deverão ser protocolados no Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte, apresentando a mesma relação de documentos dos itens 2 e 3.
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