Destaques (Atualizado em 07/08/2008)
- Publicados os Atos de Credenciamento de ofício dos contribuintes
obrigados à emissão de NF-e a partir de dezembro de 2008.
Os estabelecimentos que, por ventura, não
foram credenciados de ofício, mas estão obrigados à
emissão de NF-e, deverão providenciar seu credenciamento.
- Publicado o Decreto
53.295/2008, que Introduz alterações no RICMS relacionadas
à NF-e.
- Publicado o Comunicado
CAT 42/08, que esclarece sobre a possibilidade de extensão
para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições
constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à
emissão, dispensa de emissão ou alteração
de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
- Publicada a Portaria
CAT 103/2008, que disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e nas operações com cana-de-açúcar pela
usina açucareira e destilaria de álcool, e pelo estabelecimento
fabricante de aguardente.
- Operação
"Obrigados NF-e": a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo começou a fiscalizar empresas que estão obrigadas
a emitir a Nota Fiscal Eletrônica mas que não emitiram este
documento fiscal.
- O destinatário deverá verificar a validade, autenticidade
e a existência da autorização de uso da NF-e:
Ambiente de Produção (NF-e com validade jurídica):
Consulta
de NF-e de Mercadorias
Consulta
de Notas Fiscais eletrônicas de Serviços de Telecomunicação e Conta
de Energia Elétrica