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CREDENCIAMENTO
Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal
Eletrônica, modelo nacional, em substituição à
Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações
com mercadorias entre empresas).
Para emitir NF-e, a empresa deverá:
- Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
- Possuir acesso à internet;
- Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e"
gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
- Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações
abaixo.
Leia com atenção as seguintes instruções
para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e:
- O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário
e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar
os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE; Atenção:
a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido
no sistema de credenciamento após um dia útil.
- Ao acessar o sistema, selecione
um estabelecimento e complete ou corrija as informações
pré-cadastradas;
- Ao processar as informações, o estabelecimento já
estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de
sua solução tecnológica de emissão de
NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os
testes realizados neste ambiente não serão avaliados
pela SEFAZ-SP;
- Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação
da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente
que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento
no ambiente de produção. Para entrar em produção,
após realizados todos os testes que julgar necessário,
clique no botão "Credenciamento para emissão de
NF-e em produção". Não
é necessária a prévia publicação
em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado;
A publicação será feita apenas no mês seguinte
ao credenciamento do estabelecimento.
- Ao credenciar-se no
ambiente de produção, o estabelecimento continuará
a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes
que julgar necessário.
- As NF-e enviadas para o ambiente de
produção têm validade jurídica
junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel
modelo 1 ou 1A;
- As NF-e enviadas para o ambiente de
homologação NÃO têm validade jurídica
e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou
1A.
- Para atualizar a IE e razão social
no sistema de credenciamento, acesse o sistema (no link abaixo) e
clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará
os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão
de NF-e em homologação e produção.
Importante:
- Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos
os requisitos técnicos do Manual de Integração
do Contribuinte, v.3.0, disponível para download aqui.
- O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá
observar os modelos existentes neste manual.
- A SEFAZ/SP credenciou de ofício
alguns estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e
a partir de setembro de 2009 (vide comunicados DEAT – série
Nota Fiscal Eletrônica nº 47 a 99/2009). Outros estabelecimentos
que não foram credenciados de ofício mas estão
obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar
seu credenciamento, por meio do link abaixo.
- Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente
emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou
1-A, observadas as exceções dos §§ 3º
e 4º do artigo 7º da Portaria
CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes
datas:
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que
o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7 da Portaria
CAT 162/08;
* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente
ao seu credenciamento.
- Ao obter o acesso no ambiente de testes,
o contribuinte poderá testar também as formas de contingência
DPEC (Declaração Prévia de Emissão em
Contingência) e SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional), junto à Receita Federal do Brasil, dentro de 5 dias.
Informações Sobre o Certificado Digital:
- O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá
ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil,
devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos
do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades
certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços
habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
- Não é necessário enviar a chave Pública
do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas
no momento da conexão e verificação da assinatura
digital.
- Não é necessário um certificado digital
distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 9º,
III alínea “b” da Portaria
CAT 162/08: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura
digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número
do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Para emitir Nota Fiscal Eletrônica:
- Nos termos do item 1 do §1º do artigo 5º da Portaria
CAT 162/08, para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá
utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou,
ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria
da Fazenda. Para mais informações sobre o Emissor de NF-e
disponibilizado pela SEFAZ/SP, clique aqui.
Para solicitar o credenciamento e acompanhar sua evolução:
Clique
aqui para solicitar seu credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica
na SEFAZ/SP.
Manual
de Credenciamento como emissor de NF-e em SP - versão 1.0 - 23/07/2009
(PDF - 1,9 MB)
URLs dos WebServices de Homologação e Produção:
clique aqui
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