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SOFTWARE EMISSOR NF-e
Este software permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica,
modelo nacional, em substituição à nota fiscal em papel
modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias
entre empresas).
Requisitos para uso:
- Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1
ou A3
- Acesso à internet
- Possuir a versão adequada de JAVA instalado (instruções
no link abaixo)
- Solicitar seu credenciamento prévio junto à SEFAZ/SP.
A solicitação de credenciamento é feita neste mesmo
site, na opção “Credenciamento”, que deverá
ser feito conforme as seguintes instruções:
- Ao acessar o sistema, informe o “usuário” e “senha”
utilizados para acessar os serviços disponíveis no Posto
Fiscal Eletrônico (PFE);
- Escolha o estabelecimento que está sendo credenciado para
emitir NF-e;
- Informe os contatos das pessoas da empresa que trabalham com a
NF-e;
- Preencha as informações solicitadas na tela e clique
em “Processar”.
- Após estes passos, o estabelecimento já está
autorizado a enviar NF-e no ambiente de testes / homologação
da SEFAZ/SP por meio do “Emissor de NF-e – versão
de testes” ou por meio de aplicativo próprio.
- Para emitir NF-e com validade jurídica em substituição
às notas fiscais em papel Modelo 1 ou 1-A, o estabelecimento
deverá solicitar seu credenciamento, nesse mesmo site, para
emitir NF-e em produção. Neste caso, deverá utilizar
o "Emissor de NF-e com validade jurídica", a ser
disponibilizado em breve pela SEFAZ/SP, ou aplicativo próprio.
Requisitos para Instalação:
Processador Pentium III ou AMD K6 450 Megahertz ou superior.
Memória RAM de 256 Megabytes ou superior. São recomendados
512 Megabytes.
Espaço em disco de 98 Megabytes para o Java - JRE 6 e 30 Megabytes
para o Programa Emissor NF-e.
Passos para a emissão de uma NF-e:
1) o usuário deverá clicar no símbolo da Nota Fiscal
Eletrônica.
2) abrirá uma mensagem de atualização automática
do sistema. Caso o usuário esteja conectado na Internet, poderá
clicar em “OK”. Se não estiver conectado na Internet,
deverá clicar em “Cancel”.
3) clicar em “run” na mensagem que será aberta ao usuário.
4) cadastrar os dados do emitente ou escolher um emitente já cadastrado
no programa.
5) digitar uma nova Nota Fiscal Eletrônica ou importar os dados
de uma nota fiscal no formato txt ou xml.
6) validar as informações da Nota Fiscal e, se necessário,
corrigir os erros apontados pelo sistema.
7) assinar digitalmente a Nota Fiscal Eletrônica com o certificado
digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil.
8) transmitir a Nota Fiscal Eletrônica. Esta nota será enviada
para o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda correspondente
ao estabelecimento.
9) verificar se a Nota Fiscal Eletrônica foi autorizada. Neste caso,
poderá imprimir o Documento Auxiliar – DANFE.
Informações para uso: Configuração
de vídeo recomendada: 1024 x 768
Informações Sobre o Certificado Digital:
- Para utilizar o emissor de NF-e, o contribuinte deverá dispor
de Certificado Digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
Alertamos que é possível que
haja incompatibilidade dos drivers de dispositivos de armazenamento
do certificado A3 (token USB ou smart cart) com o Java, linguagem
no qual foi desenvolvido o “Emissor de NF-e”. Recomendamos
que, antes de adquirir o certificado digital A3 armazenado em um dos
dispositivos citados, o contribuinte procure obter do seu fornecedor
de certificado digital a certeza sobre a compatibilidade do certificado
com o “Emissor de NF-e” e o sistema operacional do equipamento.
- O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica
deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora
credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer
dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações
sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores
de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
- Não é necessário enviar a chave Pública
do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas
no momento da conexão e verificação da assinatura
digital.
- Não é necessário um certificado digital
distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo
9º, III alínea “b” da Portaria
CAT 162/08: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com
assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número
do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Versão para Emissão de NF-e com validade jurídica
Já está disponível a versão
em produção do Emissor NF-e.
Esta versão permitirá que os contribuintes
enviem NF-e com validade jurídica
para a Secretaria da Fazenda.
Atenção: As Notas Fiscais eletrônicas
emitidas por este aplicativo substituem as Notas Fiscais em papel modelo
1 ou 1A.
Clique
aqui para continuar
Versão de testes
Esta versão permitirá que os contribuintes
enviem NF-e para o ambiente de testes da Secretaria da Fazenda,
testem o uso de seu certificado digital bem como as funcionalidades do programa.
Atenção: As Notas Fiscais eletrônicas
emitidas por esta versão de testes não têm validade
jurídica e não substituem as Notas Fiscais em papel modelo
1 ou 1A.
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