Ouvidoria
A Ouvidoria representa o cidadão junto à instituição em que atua; é um canal permanente de comunicação entre você e a Secretaria da Fazenda.
O ouvidor reconhece a diversidade de opiniões e preserva o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa. Respeita o sigilo profissional e atua com imparcialidade.
Para a Ouvidoria toda manifestação é importante: RECLAMAÇÃO, SUGESTÃO, DÚVIDA ou ELOGIO. Tudo o que você diz, informa quem somos.
A Ouvidoria tem como funções: avaliar a procedência das solicitações, encaminhá-las às autoridades ou setores competentes para o devido atendimento, acompanhar as providências tomadas, cobrar soluções, dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada e sugerir mudanças nos procedimentos quando necessário.
Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho
Ouvidor
Meios de Contato com a Ouvidoria Fazendária
Avenida Rangel Pestana, 300 - 6º andar - Sé - São Paulo - SP - CEP 01017-911
Telefones: (11) 3243-3676 e 3243-3683
Fax: (11) 3243-3500
Formulário eletrônico: Serviço de Correio Eletrônico
e-mail: ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
CODECON - Conselho de Defesa do Contribuinte
A Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
Para zelar pelo cumprimento desta lei complementar, foi criado o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, do qual a Ouvidoria Fazendária, juntamente com outros representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, é integrante.
O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo e o Conselho de Defesa do Contribuinte podem aperfeiçoar a relação entre a Fazenda Pública Estadual e os Contribuintes.
O contribuinte poderá conhecer mais sobre o CODECON, acessando o site www.codecon.sp.gov.br.
Legislação
Decreto 49.067, de 22de outubro de 2004
Disciplina o envio de relatórios das Ouvidorias
Lei 10.294, de 20 de abril de 1999
Proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
Decreto 44.074, de 01-07-1999
Composição e Competência das Ouvidorias de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
Decreto 43.473 de 22 de setembro de 1998
Atribuições da Ouvidoria Fazendária
Lei Complementar 939, de 3 de abril de 2003
Código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo
Ajudar a melhorar a qualidade dos serviços públicos também é cidadania.