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Decreto nº 43.473 de 22 de setembro de 1998
A Ouvidoria Fazendária tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - estabelecer canal permanente de comunicação com servidores da Pasta e usuários de seus serviços, para a prestação de informações e o recebimento de reivindicações e sugestões;
II - analisar as reivindicações e sugestões recebidas e encaminhá-las às autoridades e unidades competentes;
III - patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores e usuários;
IV - transmitir ao interessado as informações pertinentes e tomar conhecimento do seu nível de satisfação;
V - manter permanente contato com o Comitê Coordenador da Qualidade e Produtividade e com as Comissões de Gestão da Qualidade e Produtividade, bem como com as demais unidades da Pasta, para fins de estudo conjunto e avaliação das propostas recebidas;
VI - elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação das suas atividades.
Parágrafo único - A Ouvidoria Fazendária manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.
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