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Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)



NOTA TÉCNICA DO SAT



DISPONIBILIZADO O AMBIENTE DE TESTES DO SAT

Informamos que o Ambiente de Testes é disponibilizado para o uso somente de Fabricantes e Órgãos Técnicos.

Oportunamente será disponibilizado o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGRSAT)
para uso de Contribuintes e cadastramento de Desenvolvedores de Aplicativos Comerciais.




PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO SAT

A obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT pelo equipamento SAT foi prorrogada para 01/04/2014.

Verifique os detalhes na Portaria CAT 147 de 05/11/2012 (atualizada), e na Portaria CAT 37 de 03/05/2013.




DÚVIDAS FREQUENTES:

Consulte as Perguntas Frequentes enviadas por Contribuintes.

Consulte as Perguntas Frequentes enviadas por Desenvolvedores de AC.



ATENDIMENTO DE DÚVIDAS:


Fale Conosco (atendimento em horário comercial)


  • DESTAQUES (Atualizado em 17/06/2013)

    - Publicada a Nota Técnica SAT 2013_001.pdf pelo Ato Cotepe/ICMS nº 19 de 13/06/2013, dispondo sobre a Especificação Técnica de Requisitos do SAT v2.4.20.

    - Realizada em 12/06/2013 na SEFAZ/SP reunião com contribuintes para apresentar as alterações na obrigatoriedade de uso do equipamento SAT pelos contribuintes, decorrentes da Portaria CAT 37/13, e aspectos da transição de uso do ECF para SAT. Consulte a apresentação aqui.

  • Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site