Portal do Governo do Estado de São Paulo

Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)



DISPONIBILIZADO O AMBIENTE DE TESTES DO SAT

Informamos que o Ambiente de Testes é disponibilizado para o uso somente de Fabricantes e Órgãos Técnicos.

Oportunamente será disponibilizado o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGRSAT)
para uso de Contribuintes e cadastramento de Desenvolvedores de Aplicativos Comerciais.




PRORROGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO SAT

A obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT pelo equipamento SAT foi prorrogada para 01/04/2014.

Verifique os detalhes na Portaria CAT 147 de 05/11/2012 (atualizada), e na Portaria CAT 37 de 03/05/2013.




DÚVIDAS FREQUENTES:

Consulte as Perguntas Frequentes enviadas por Contribuintes.

Consulte as Perguntas Frequentes enviadas por Desenvolvedores de AC.



ATENDIMENTO DE DÚVIDAS:


Fale Conosco (atendimento em horário comercial)


  • DESTAQUES (Atualizado em 06/05/2013)

    - Publicada a Portaria CAT 37 de 03/05/2013, que altera a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, prorrogando para 01/04/2014 a obrigatoriedade de emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT.

    - Publicado o Ajuste Sinief 8, de 05/04/2013, alterando o Ajuste Sinief 11 /2010, e estabelecendo que Nota Técnica publicada no site do Confaz poderá esclarecer questões referentes às especificações técnicas do equipamento SAT.

    - Disponibilizada nova versão dos schemas XML para os webservices do SAT.

    - Disponibilizada nova versão do Emulador Off-line do SAT.

    - Atualizadas as Perguntas Frequentes enviadas por Contribuintes.

  • Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400   |   Mapa do Site