Secretaria da Fazenda



GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
26/04/2024 - 20:30:34
Processo Físico: 1C-452266/2011
Protocolo GDOC: 1000184-452266/2011
Auto de Infração e Imposição de Multa: 3151517-4
Advogado: ANDRE PINGUER KALONKI e OUTROS.

Assunto(s):  
   1.5. FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
   1.5.6. FALTA/INCORREÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Recurso(s) Atual(is):  
  OFÍCIO
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Recorrido: LOHMANN SAUDE ANIMAL LTDA

Andamento:  
 07/06/2011  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.
 25/07/2011  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.
 29/07/2011  Distribuição da Defesa para julgamento
 22/08/2011  Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição.
 22/08/2011  Recurso de Ofício Admitido(a)
 22/08/2011  Defesa Admitido(a)
 22/08/2011  Julgamento da Defesa: Cancelado o Auto de Infração e Imposição de Multa
 24/08/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 79
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. Interposto recurso de ofício. Vistas à Fazenda Pública. Após, o contribuinte será intimado a apresentar contrarrazões.
 29/09/2011  Remessa ao Posto Fiscal
 28/12/2011  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento
 18/01/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 174
Teor da Intimação: Fica a autuada intimada a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazões ao recurso de ofício. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
 23/02/2012  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas
 27/02/2012  Distribuição do Recurso de Ofício. Relator(a): FABIO ROBERTO CORREA CASTILHO
 17/07/2012  Aguardando Pauta
 27/07/2012  Incluido na pauta de julgamento de 02/08/2012 - 1 Câmara Julgadora
 02/08/2012  Julgamento: Ofício - Cancelado o Auto de Infração.
 06/08/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 309
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível.
 10/08/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas
 16/08/2012  Baixa Definitiva no Contencioso

Local Físico Atual: Posto Fiscal

INTEGRA DE DECISÕES
Data da Publicação Recurso Arquivo
06/08/2012 OFICIO
24/08/2011 DEFESA

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Contém somente dados a partir de maio de 1998.
Os dados acima não valem como certidão.

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