Andamento: |
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07/06/2011 |
Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. |
25/07/2011 |
Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. |
29/07/2011 |
Distribuição da Defesa para julgamento |
22/08/2011 |
Protocolo do Recurso de Ofício - Aguardando distribuição. |
22/08/2011 |
Recurso de Ofício Admitido(a) |
22/08/2011 |
Defesa Admitido(a) |
22/08/2011 |
Julgamento da Defesa: Cancelado o Auto de Infração e Imposição de Multa |
24/08/2011 |
Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 79 Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. Interposto recurso de ofício. Vistas à Fazenda Pública. Após, o contribuinte será intimado a apresentar contrarrazões. |
29/09/2011 |
Remessa ao Posto Fiscal |
28/12/2011 |
Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento |
18/01/2012 |
Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 174 Teor da Intimação: Fica a autuada intimada a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazões ao recurso de ofício. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. |
23/02/2012 |
Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas |
27/02/2012 |
Distribuição do Recurso de Ofício. Relator(a): FABIO ROBERTO CORREA CASTILHO |
17/07/2012 |
Aguardando Pauta |
27/07/2012 |
Incluido na pauta de julgamento de 02/08/2012 - 1 Câmara Julgadora |
02/08/2012 |
Julgamento: Ofício - Cancelado o Auto de Infração. |
06/08/2012 |
Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 309 Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível. |
10/08/2012 |
Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas |
16/08/2012 |
Baixa Definitiva no Contencioso |