Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

IMPORTANTE:

 

​​​​Sessões de Julgamento

O Tribunal de Impostos e Taxas informa que as sessões de julgamento de processos eletrônicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior estão sendo realizadas de forma não presencial, nos termos da Resolução SFP nº 45/2021 e do Ato TIT nº 02/2021. As partes e seus representantes legais poderão realizar sustentação oral, mediante inscrição prévia. Também deverão fazer inscrição prévia aqueles que desejarem acompanhar as sessões de julgamento em tempo real.  Está sendo utilizada a ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.

As gravações das sessões de julgamento virtuais continuarão a ser disponibilizadas no canal do TIT no Youtube.

Saiba mais sobre as sessões remotas.

As Câmaras funcionarão nos seguintes dias e horários:

  1. Câmara Superior – às terças-feiras e quintas-feiras, das 8:30 horas às 12:00 horas.
  2. Primeira e Segunda Câmaras Julgadoras – às terças-feiras das 8:30 horas às 12:00 horas.
  3. Terceira e Quarta Câmaras Julgadoras – às quartas-feiras das 8:30 horas às 12:00 horas.
  4. Quinta e Sexta Câmaras Julgadoras – às quintas-feiras das 8:30 horas às 12:00 horas.
  5. Sétima e Oitava Câmaras Julgadoras – às sextas-feiras das 8:30 horas às 12:00 horas.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Julgamento Virtual e Prazos em processos e expedientes físicos

Ato TIT 16/2020, de 23-09-2020

Nos termos do Ato TIT 16/2020, de 23-09-2020, teve reinício a contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como dos prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/09, os quais estavam interrompidos desde 23/03/2020 (Ato TIT 03/2020 e prorrogações).

Os protocolos referentes a tais casos devem ser realizados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020. Nos casos em que não seja possível a utilização do SIPET, os protocolos poderão ainda ser realizados nos termos dos Artigos 2º-A e 2º-B da Portaria CAT 34/2020, introduzidos pela Portaria CAT 82/2020.