Diário Eletrônico

Estado de São Paulo
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Brasão do Estado de São Paulo Diário Eletrônico

Manual de consulta ao Diário Eletrônico

 

 

 

 

 

No Diário Eletrônico poderão ser consultados acórdãos, decisões, atos administrativos, intimações e comunicações em geral do Tribunal de Impostos e Taxas e das Delegacias Tributárias de Julgamento.

 

Haverá edições do Diário Eletrônico nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. Não haverá edições aos sábados, domingos e feriados nacionais e do Estado de São Paulo. Quando for realizada pesquisa em data na qual não houve edição do Diário Eletrônico será exibida a mensagem “Edição não existente”.

 

A edição do Diário Eletrônico de segunda-feira estará disponível por volta das 17h00 da sexta-feira anterior.

 

A edição do Diário Eletrônico de dia útil subsequente a feriado estará disponível por volta das 17h00 do dia útil que antecede esse feriado.

 

As consultas ao Diário Eletrônico podem ser realizadas em qualquer dia e horário.

 

O Diário Eletrônico pode ser consultado de diversas formas. A seguir será feita uma breve apresentação dessas formas.

 

 

 

 

1)    Escolha da edição do Diário Eletrônico.

 

O Diário Eletrônico será disponibilizado em edições numeradas sequencialmente.

 

Importante! Os prazos processuais serão contados de forma diversa daquela prevista para as publicações no Diário Oficial do Estado. Para esclarecimentos e exemplos sobre a forma de contagem dos prazos, ver item específico abaixo.

 

 

2)    Detalhamento dos cadernos do Diário Eletrônico.

 

Os cadernos do Diário Eletrônico são as opções existentes em um filtro de pesquisa, as quais possibilitam ao usuário o acesso a intimações com determinado conteúdo ou originadas em determinado órgão de julgamento. Inicialmente, existirão dois cadernos no Diário Eletrônico: Todas as Intimações e Atos Administrativos.

 

a.    Todas as Intimações.

 

No caderno Todas as Intimações serão publicadas intimações decorrentes de julgamentos efetuados no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), seja para tornar público o resultado de uma decisão proferida no julgamento de processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, seja para comunicar a parte interessada acerca de uma providência adotada, ou a ser adotada, em relação a determinado processo.

A pesquisa efetuada no caderno Todas as Intimações resultará na exibição de todas as intimações originadas no Tribunal de Impostos e Taxas e nas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs). Este caderno foi subdividido em cinco partes cujas intimações possuem o mesmo tipo de conteúdo, porém estão organizadas e são exibidas conforme o órgão no qual se originaram:

- Intimações do TIT – intimações originadas nos diversos órgãos que compõem o Tribunal de Impostos e Taxas;

- Intimações das DTJs – intimações originadas nas três Delegacias Tributárias de Julgamento;

- DTJ 1 – São Paulo – intimações originadas na Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo;

- DTJ 2 – Campinas – intimações originadas na Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas;

- DTJ 3 - Bauru – intimações originadas na Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru.

 

b.    Atos Administrativos.

 

O caderno Atos Administrativos destina-se às publicações de atos do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas e dos Delegados Tributários de Julgamento, tratando de normas complementares ao processo administrativo tributário e disciplinando procedimentos relativos ao funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas e das respectivas Delegacias Tributárias de Julgamento.

 

3)    Abrangência da consulta a cada caderno.

 

            Antes de iniciar sua pesquisa no Diário Eletrônico, será necessário definir a abrangência dela. Há duas opções.

 

            Para pesquisar todas as edições do Diário Eletrônico basta clicar no campo “Escolha de Edição” e selecionar a opção “Todas as Edições.

 

            Para pesquisar em uma edição específica do Diário Eletrônico clique no campo “Escolha de Edição” e selecione a opção “Edição”. Em seguida clique no campo “Data da edição” e escolha uma data ou então clique no campo “Número da Edição” e digite o número dela, conforme exemplificado abaixo:

 

a)    no campo “Data da Edição”, abra o calendário (usar o botão do mouse) e selecione o dia, o mês e o ano da edição;

 

 

b)    se o número da edição for conhecido, basta inseri-lo no campo “Número da Edição”.

 

 

 

4)    Escolha do Caderno.

 

Definida a abrangência da pesquisa com a escolha de uma ou de todas as edições, deve-se escolher o caderno do Diário Eletrônico (ou uma de suas partes específicas) a ser consultado. Para tanto, abra a lista suspensa do campo “Caderno” e escolha uma das opções.

 

            Para concluir a pesquisa, clique no botão “Pesquisar”. O resultado da pesquisa trará os resultados correspondentes à parte do Caderno selecionada.

 

            A tecla “Enter” poderá ser utilizada para efetivar a pesquisa, em substituição ao botão “Pesquisar”.

 

 

 

            A pesquisa poderá ser refinada mediante o uso dos seguintes filtros:

 

a)    Nome da parte;

b)    CPF / CNPJ;

c)    CNPJ Base;

d)    AIIM;

e)    Assunto;

f)     Tipo de Processo;

g)    DRT;

h)   Nome Advogado / Procurador;

i)     Número de inscrição na OAB.

 

 

            Escolha o filtro e digite, no respectivo campo, a informação a ser utilizada na pesquisa. Será possível combinar os diversos filtros disponíveis para refinar o resultado da pesquisa. Em seguida, utilize o botão “Pesquisar” para efetivar a pesquisa.

 

5)    Filtros.

 

O usuário terá à sua disposição diversos filtros de pesquisa, a fim de possibilitar a consulta ao Diário Eletrônico de forma rápida e objetiva.

 

A seguir serão apresentados os filtros de pesquisa e descritas algumas características deles.

 

Nome.

A informação digitada neste campo será confrontada com os nomes de autuados, ou de quaisquer responsáveis solidários, que constarem de intimações publicadas no Diário Eletrônico.

 

Poderá ser informado o nome completo ou partes dele. Por exemplo: “José da Silva, ou “José”, ou “Silva”.

 

A pesquisa também será executada se a informação for um trecho do nome, desde que tenha um mínimo de quatro caracteres e esteja seguido de * (asterisco). Por exemplo: a informação “mari*” poderá resultar na apresentação dos seguintes nomes: Maria das Dores, Marinalva das Dores, Marina de Souza.

 

O sistema de pesquisa não faz distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo: a informação “InDÚStrIAs” fará o sistema de busca apresentar todas as intimações que contenham a palavra “indústrias”.

 

Sinais de acentuação gráfica e de pontuação não interferem no resultado da pesquisa. Assim é indiferente digitar “Ltda.” ou “Ltda”; “Indústria” ou “Industria”.

 

CPF / CNPJ.

A informação digitada neste campo será confrontada com os números de CPF ou CNPJ de autuados ou de quaisquer responsáveis solidários que constarem de intimações publicadas no Diário Eletrônico.

 

Deverá ser informado somente o número (sem pontos, traços e barra). Conforme os algarismos são digitados, o próprio sistema insere os pontos, os traços ou as barras.

 

Exemplos:

- CPF n. 123.456.789-01 deverá ser informado como 12345678901;

- CNPJ n. 12.345.678/0012-34 deverá ser informado 12345678001234.

 

CNPJ Base.

A informação digitada neste campo será confrontada com os números de CNPJ base de autuados, ou de quaisquer responsáveis solidários, que constarem de intimações publicadas no Diário Eletrônico.

 

Deverá ser informado somente o número (sem pontos). Conforme os algarismos são digitados, o próprio sistema insere os pontos.

 

Por exemplo, para o CNPJ n. 45.678.901/0001-55, deverá ser informado 45678901.

 

AIIM.

A informação digitada neste campo será confrontada com os números de AIIM que constarem de intimações publicadas no Diário Eletrônico.

 

Deverá ser informado somente o número (sem pontos e sem o dígito de controle). Conforme os algarismos são digitados, o próprio sistema insere os pontos.

 

Assunto.

A informação digitada neste campo será confrontada com o teor das ementas das decisões cujas intimações estiverem publicadas no Diário Eletrônico.

 

Poderá ser informada uma palavra ou várias palavras. Por exemplo: “crédito”, ou “crédito indevido”, ou “crédito indevido fiscal”.

 

A pesquisa também será executada se a informação for um trecho de palavra, desde que tenha um mínimo de quatro caracteres e esteja seguido de * (asterisco). Por exemplo: a informação “cred*” poderá resultar na apresentação de intimações com decisões acerca dos seguintes assuntos: crédito acumulado, creditamento indevido, crédito.

 

O sistema de pesquisa não faz distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo: a informação “InDÚStrIAs” fará o sistema de busca apresentar todas as intimações que contenham a palavra “indústrias”.

 

Sinais de acentuação gráfica e de pontuação não interferem no resultado da pesquisa. Assim é indiferente digitar “Ltda.” ou “Ltda”; “Indústria” ou “Industria”.

 

Tipo de Processo

Neste filtro, o usuário poderá escolher uma das três opções disponíveis:

 

Físico – a pesquisa restringir-se-á aos autos em papel, decorrentes de autos de infração lavrados e processados de forma convencional, ou seja, sem o uso de meios eletrônicos;

Eletrônico – a pesquisa será feita somente em relação aos autos de infração cujo processamento ocorra no ambiente do processo administrativo tributário eletrônico – ePAT;

Todos – serão pesquisados os processos físicos e os eletrônicos.

 

DRT

Este filtro permite ao usuário restringir o resultado da pesquisa às intimações relativas a autos de infração lavrados em determinada Delegacia Regional Tributária – DRT selecionada. Basta selecionar a DRT na lista suspensa do campo DRT:

 

 

Nome Advogado / Procurador.

A informação digitada neste campo será confrontada com os nomes de advogados, ou de quaisquer procuradores, que constarem de intimações publicadas no Diário Eletrônico.

 

Poderá ser informado o nome completo ou partes dele. Por exemplo: “José da Silva, ou “José”, ou “Silva”.

 

A pesquisa também será executada se a informação for um trecho do nome, desde que tenha um mínimo de quatro caracteres e esteja seguido de * (asterisco). Por exemplo: a informação “mari*” poderá resultar na apresentação dos seguintes nomes: Maria dos Direitos, Marinalva da Justiça, Marina de Souza.

 

O sistema de pesquisa não faz distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo: a informação “InDÚStrIAs” fará o sistema de busca apresentar todas as intimações que contenham a palavra “indústrias”.

 

Sinais de acentuação gráfica e de pontuação não interferem no resultado da pesquisa. Assim é indiferente digitar “Ltda.” ou “Ltda”; “Indústria” ou “Industria”.

 

Importante! Caso o advogado ou procurador não seja localizado, é necessário efetuar a pesquisa por meio de outros filtros, pois a pesquisa efetuada com a utilização deste filtro não retornará necessariamente todas as intimações nas quais o advogado/procurador tenha interesse. Caso o autuado tenha outorgado procuração a mais de um procurador poderá ser necessária a realização da pesquisa utilizando-se o nome de todos os procuradores.

 

Número OAB.

A informação digitada neste campo será confrontada com o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que constar de intimações publicadas no Diário Eletrônico. Deverá ser selecionada, também, a unidade federativa correspondente à seccional da OAB de inscrição do advogado.

 

Caso o autuado tenha outorgado procuração a mais de um procurador poderá ser necessária a realização da pesquisa utilizando-se o nome de todos os procuradores.

 

Após inserir os dados nos filtros que pretende utilizar, basta acionar o botão pesquisar. O resultado da pesquisa aparecerá abaixo do quadro “Pesquise por:” na tela do Diário Eletrônico.

 

 

6)    Resultados da pesquisa.

 

Após pressionar o botão “Pesquisar” (ou apertar a tecla “Enter”), será exibida a mensagem “Resultado da consulta abaixo:”, como demonstrado na figura abaixo:

 

 

No quadro do resultado da pesquisa será informada a quantidade de intimações publicadas. Caso sejam encontrados mais de dez resultados, serão mostradas até dez intimações por página de resultado. Os números acima e abaixo da lista de intimações possibilitam o acesso às outras páginas de resultado (use o botão esquerdo do mouse para acessá-las).

 

Para cada intimação encontrada, serão exibidas as seguintes informações:

 

a)    Número AIIM – indica o número do Auto de Infração e Imposição de Multa a que se refere a intimação;

 

b)    Contribuinte – nome do autuado;

 

c)    Data Julgamento/Despacho – data em que foi realizado o julgamento, assinado o despacho ou efetuado o envio da intimação para publicação, a depender do teor da intimação;

 

d)    Origem – indica o órgão de julgamento onde se originou a intimação;

 

e)    Físico/Eletrônico – informação acerca do tipo de processo (em papel ou eletrônico).

 

Mais informações acerca de determinada intimação poderá ser obtida por meio do botão “Ver Intimação”.

 

A íntegra da intimação será exibida em uma nova janela, sendo possível imprimi-la (botão “Imprimir”).

 

Caso se trate de intimação de um processo em papel (físico), a intimação terá a seguinte forma:

 

 

Dependendo do tipo de ato processual publicado, será possível conferir o inteiro teor da decisão gravado em arquivo PDF. Para tanto utilize o botão .

 

Se a intimação referir-se a auto de infração em processamento no ePAT (eletrônico), a intimação terá o seguinte formato:

 

 

Note-se que, em se tratando de intimação de processo eletrônico, além do botão , haverá também o botão  para que o usuário acesse o Portal ePAT – Módulo do Contribuinte.

 

            Se desejar efetuar nova pesquisa, será possível alterar a abrangência da consulta, o caderno a ser consultado e os filtros inicialmente selecionados.

            Caso queira que a tela de pesquisa volte ao estado inicial (aquele exibido antes de efetuar qualquer pesquisa), use o botão “Limpar”. Lembre-se de que todos os critérios de busca, bem como os resultados obtidos, serão apagados.

 

7)    Ordenação dos resultados da consulta realizada.

 

Clicando-se no campo “Edição” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na ordem decrescente do número da edição.

Clicando-se no campo “Número AIIM” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na ordem crescente do número do AIIM.

Clicando-se no campo “Contribuinte” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na ordem alfabética.

Clicando-se no campo “Data Julgamento/Despacho” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na ordem decrescente de data.

Clicando-se no campo “Origem” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na seguinte ordem: TIT - Câmara Superior; TIT - Primeira Câmara Julgadora; TIT - Segunda Câmara Julgadora e assim respectivamente; DTJ-1 - Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo; DTJ-1 - Respectivas Unidades de Julgamento; DTJ-2 - Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas; DTJ-2 - Respectivas Unidades de Julgamento; DTJ-3 - Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru; DTJ-3 - Respectivas Unidades de Julgamento.

Clicando-se no campo “Físico/Eletrônico” os resultados da pesquisa serão ordenados de modo que os processos eletrônicos sejam exibidos antes dos processos físicos.

 

8)    Exemplos de contagem de prazos.

 

A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do Diário Eletrônico.

A seguir serão apresentados dois exemplos de contagem de prazo, considerando o prazo hipotético de 30 (trinta) dias para a prática do ato processual.

Situação 1.

Uma determinada intimação é disponibilizada, às 17h00 do dia 09/05/2011 (segunda-feira), para consulta no sítio do Diário Eletrônico na rede mundial de computadores.

A data de publicação será 10/05/2011 (terça-feira), que é o primeiro dia útil seguinte ao dia em que ocorreu a disponibilização.

O dia de início do prazo será 11/05/2011 (quarta-feira), que é o primeiro dia útil que se seguir à data de publicação, e o prazo de 30 (trinta) dias terminará em 09/06/2011 (quinta-feira).

Assim, o ato processual deverá ser praticado até o dia 09/06/2011 (quinta-feira). Se praticado no dia 10/06/2011 (sexta-feira), ou em qualquer outro dia subsequente, estará caracterizada a intempestividade.

Situação 2.

Uma determinada intimação é disponibilizada, às 17h00 do dia 12/05/2011 (quinta-feira), para consulta no sítio do Diário Eletrônico na rede mundial de computadores.

A data de publicação será 13/05/2011 (sexta-feira), que é o primeiro dia útil seguinte ao dia em que ocorreu a disponibilização.

O dia de início do prazo será 16/05/2011 (segunda-feira), que é o primeiro dia útil que se seguir à data de publicação, e o prazo de 30 (trinta) dias terminará em 14/06/2011 (terça-feira).

Assim, o ato processual deverá ser praticado até o dia 14/06/2011 (terça-feira). Se praticado no dia 15/06/2011 (quarta-feira), ou em qualquer outro dia subsequente, estará caracterizada a intempestividade.

 

9)    Outras informações.

 

Na página do Diário Eletrônico poderá ser consultada a seção de Perguntas e Respostas, para obtenção de informações mais detalhadas.

 

Persistindo alguma dúvida ou surgindo a necessidade de efetuar alguma reclamação ou comentário, poderá ser acionado o serviço Fale Conosco.