Manual de consulta ao
Diário Eletrônico
No Diário Eletrônico poderão ser
consultados acórdãos, decisões, atos administrativos, intimações e comunicações
em geral do Tribunal de Impostos e Taxas e das Delegacias Tributárias de
Julgamento.
Haverá edições do Diário Eletrônico
nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. Não haverá edições aos sábados,
domingos e feriados nacionais e do Estado de São Paulo. Quando for realizada
pesquisa em data na qual não houve edição do Diário Eletrônico será exibida a
mensagem “Edição não existente”.
A edição do Diário Eletrônico de
segunda-feira estará disponível por volta das 17h00 da sexta-feira anterior.
A edição do Diário Eletrônico de dia
útil subsequente a feriado estará disponível por volta das 17h00 do dia útil que antecede esse feriado.
As consultas ao Diário Eletrônico
podem ser realizadas em qualquer dia e horário.
O Diário Eletrônico pode ser
consultado de diversas formas. A seguir será feita uma breve apresentação
dessas formas.

1)
Escolha da edição do Diário
Eletrônico.
O Diário Eletrônico será
disponibilizado em edições numeradas sequencialmente.
Importante! Os prazos processuais
serão contados de forma diversa daquela prevista para as publicações no Diário
Oficial do Estado. Para esclarecimentos e exemplos sobre a forma de contagem
dos prazos, ver item específico abaixo.
2)
Detalhamento dos cadernos do Diário
Eletrônico.
Os cadernos do Diário Eletrônico são
as opções existentes em um filtro de pesquisa, as quais possibilitam ao usuário
o acesso a intimações com determinado conteúdo ou originadas em determinado
órgão de julgamento. Inicialmente, existirão dois cadernos no Diário
Eletrônico: Todas as Intimações e Atos Administrativos.
a. Todas
as Intimações.
No caderno Todas as Intimações serão publicadas
intimações decorrentes de julgamentos efetuados no âmbito do Tribunal de
Impostos e Taxas (TIT) e das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), seja
para tornar público o resultado de uma decisão proferida no julgamento de
processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, seja
para comunicar a parte interessada acerca de uma providência adotada, ou a ser
adotada, em relação a determinado processo.
A pesquisa efetuada no
caderno Todas as Intimações
resultará na exibição de todas as intimações originadas no Tribunal de Impostos
e Taxas e nas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs). Este caderno foi
subdividido em cinco partes cujas intimações possuem o mesmo tipo de conteúdo,
porém estão organizadas e são exibidas conforme o órgão no qual se originaram:
- Intimações
do TIT – intimações originadas nos diversos órgãos que compõem o Tribunal
de Impostos e Taxas;
- Intimações
das DTJs – intimações originadas nas três Delegacias Tributárias de
Julgamento;
- DTJ
1 – São Paulo – intimações originadas na Delegacia Tributária de Julgamento
de São Paulo;
- DTJ
2 – Campinas – intimações originadas na Delegacia Tributária de Julgamento
de Campinas;
- DTJ
3 - Bauru – intimações originadas na Delegacia Tributária de Julgamento de
Bauru.
b. Atos
Administrativos.
O
caderno Atos Administrativos
destina-se às publicações de atos do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas
e dos Delegados Tributários de Julgamento, tratando de normas complementares ao
processo administrativo tributário e disciplinando procedimentos relativos ao
funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas e das respectivas Delegacias
Tributárias de Julgamento.
3)
Abrangência da consulta a cada caderno.
Antes de iniciar sua pesquisa no
Diário Eletrônico, será necessário definir a abrangência dela. Há duas opções.
Para pesquisar todas as edições do Diário Eletrônico basta clicar no
campo “Escolha de Edição” e selecionar a opção “Todas as Edições.
Para pesquisar em uma edição
específica do Diário Eletrônico clique no campo “Escolha de Edição” e selecione
a opção “Edição”. Em seguida clique no campo “Data da edição” e escolha uma
data ou então clique no campo “Número da Edição” e digite o número dela,
conforme exemplificado abaixo:
a)
no
campo “Data da Edição”, abra o calendário (usar o botão do mouse) e selecione o
dia, o mês e o ano da edição;

b)
se
o número da edição for conhecido, basta inseri-lo no campo “Número da Edição”.

4)
Escolha do Caderno.
Definida a abrangência da pesquisa com
a escolha de uma ou de todas as edições, deve-se escolher o caderno do Diário
Eletrônico (ou uma de suas partes específicas) a ser consultado. Para tanto, abra
a lista suspensa do campo “Caderno” e escolha uma das opções.
Para concluir a pesquisa, clique no
botão “Pesquisar”. O resultado da pesquisa trará os resultados correspondentes à
parte do Caderno selecionada.
A tecla “Enter” poderá ser utilizada
para efetivar a pesquisa, em substituição ao botão “Pesquisar”.

A pesquisa poderá ser refinada
mediante o uso dos seguintes filtros:
a)
Nome
da parte;
b)
CPF
/ CNPJ;
c)
CNPJ
Base;
d)
AIIM;
e)
Assunto;
f)
Tipo
de Processo;
g)
DRT;
h)
Nome
Advogado / Procurador;
i)
Número
de inscrição na OAB.

Escolha o filtro e digite, no
respectivo campo, a informação a ser utilizada na pesquisa. Será possível
combinar os diversos filtros disponíveis para refinar o resultado da pesquisa.
Em seguida, utilize o botão “Pesquisar” para efetivar a pesquisa.
5)
Filtros.
O usuário terá à sua disposição
diversos filtros de pesquisa, a fim de possibilitar a consulta ao Diário
Eletrônico de forma rápida e objetiva.
A seguir serão apresentados os filtros
de pesquisa e descritas algumas características deles.
Nome.
A informação digitada neste campo será
confrontada com os nomes de autuados, ou de quaisquer responsáveis solidários,
que constarem de intimações publicadas no Diário Eletrônico.
Poderá ser informado o nome completo
ou partes dele. Por exemplo: “José da Silva”,
ou “José”, ou “Silva”.
A pesquisa também será executada se a
informação for um trecho do nome, desde que tenha um mínimo de quatro
caracteres e esteja seguido de * (asterisco). Por exemplo: a informação “mari*”
poderá resultar na apresentação dos seguintes nomes: Maria das Dores, Marinalva
das Dores, Marina de Souza.
O sistema de pesquisa não faz
distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo: a informação
“InDÚStrIAs” fará o sistema de busca apresentar todas as intimações que
contenham a palavra “indústrias”.
Sinais de acentuação gráfica e de
pontuação não interferem no resultado da pesquisa. Assim é indiferente digitar
“Ltda.” ou “Ltda”; “Indústria” ou “Industria”.
CPF / CNPJ.
A informação digitada neste campo será
confrontada com os números de CPF ou CNPJ de autuados ou de quaisquer
responsáveis solidários que constarem de
intimações publicadas no Diário Eletrônico.
Deverá ser informado somente o número
(sem pontos, traços e barra). Conforme os algarismos são digitados, o próprio
sistema insere os pontos, os traços ou as barras.
Exemplos:
- CPF n. 123.456.789-01 deverá ser
informado como 12345678901;
- CNPJ n. 12.345.678/0012-34 deverá
ser informado 12345678001234.
CNPJ Base.
A informação digitada neste campo será
confrontada com os números de CNPJ base de autuados, ou de quaisquer
responsáveis solidários, que constarem de intimações publicadas no Diário
Eletrônico.
Deverá ser informado somente o número
(sem pontos). Conforme os algarismos são digitados, o próprio sistema insere os
pontos.
Por exemplo, para o CNPJ n.
45.678.901/0001-55, deverá ser informado 45678901.
AIIM.
A informação digitada neste campo será
confrontada com os números de AIIM que constarem de intimações publicadas no
Diário Eletrônico.
Deverá ser informado somente o número
(sem pontos e sem o dígito de controle). Conforme os algarismos são digitados,
o próprio sistema insere os pontos.
Assunto.
A informação digitada neste campo será
confrontada com o teor das ementas das decisões cujas intimações estiverem
publicadas no Diário Eletrônico.
Poderá ser informada uma palavra ou
várias palavras. Por exemplo: “crédito”, ou “crédito indevido”, ou “crédito
indevido fiscal”.
A pesquisa também será executada se a
informação for um trecho de palavra, desde que tenha um mínimo de quatro
caracteres e esteja seguido de * (asterisco). Por exemplo: a informação “cred*”
poderá resultar na apresentação de intimações com decisões acerca dos seguintes
assuntos: crédito acumulado, creditamento indevido, crédito.
O sistema de pesquisa não faz
distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo: a informação
“InDÚStrIAs” fará o sistema de busca apresentar todas as intimações que
contenham a palavra “indústrias”.
Sinais de acentuação gráfica e de
pontuação não interferem no resultado da pesquisa. Assim é indiferente digitar
“Ltda.” ou “Ltda”; “Indústria” ou “Industria”.
Tipo de Processo
Neste filtro, o usuário poderá
escolher uma das três opções disponíveis:

Físico – a pesquisa restringir-se-á aos
autos em papel, decorrentes de autos de infração lavrados e processados de
forma convencional, ou seja, sem o uso de meios eletrônicos;
Eletrônico – a pesquisa será feita somente em
relação aos autos de infração cujo processamento ocorra no ambiente do processo
administrativo tributário eletrônico – ePAT;
Todos – serão pesquisados os processos
físicos e os eletrônicos.
DRT
Este filtro permite ao usuário
restringir o resultado da pesquisa às intimações relativas a autos de infração
lavrados em
determinada Delegacia Regional Tributária – DRT selecionada.
Basta selecionar a DRT na lista suspensa do campo DRT:

Nome Advogado / Procurador.
A informação digitada neste campo será
confrontada com os nomes de advogados, ou de quaisquer procuradores, que
constarem de intimações publicadas no Diário Eletrônico.
Poderá ser informado o nome completo
ou partes dele. Por exemplo: “José da Silva”,
ou “José”, ou “Silva”.
A pesquisa também será executada se a
informação for um trecho do nome, desde que tenha um mínimo de quatro
caracteres e esteja seguido de * (asterisco). Por exemplo: a informação “mari*”
poderá resultar na apresentação dos seguintes nomes: Maria dos Direitos,
Marinalva da Justiça, Marina de Souza.
O sistema de pesquisa não faz
distinção entre letras maiúsculas e minúsculas. Por exemplo: a informação
“InDÚStrIAs” fará o sistema de busca apresentar todas as intimações que
contenham a palavra “indústrias”.
Sinais de acentuação gráfica e de
pontuação não interferem no resultado da pesquisa. Assim é indiferente digitar
“Ltda.” ou “Ltda”; “Indústria” ou “Industria”.
Importante! Caso o advogado ou procurador não
seja localizado, é necessário efetuar a pesquisa por meio de outros filtros,
pois a pesquisa efetuada com a utilização deste filtro não retornará
necessariamente todas as intimações nas quais o advogado/procurador tenha
interesse. Caso o autuado tenha outorgado procuração a mais de um procurador
poderá ser necessária a realização da pesquisa utilizando-se o nome de todos os
procuradores.
Número OAB.
A informação digitada neste campo será
confrontada com o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que
constar de intimações publicadas no Diário Eletrônico. Deverá ser selecionada,
também, a unidade federativa correspondente à seccional da OAB de inscrição do
advogado.
Caso o autuado tenha outorgado
procuração a mais de um procurador poderá ser necessária a realização da
pesquisa utilizando-se o nome de todos os procuradores.
Após inserir os dados nos filtros que
pretende utilizar, basta acionar o botão pesquisar. O resultado da pesquisa
aparecerá abaixo do quadro “Pesquise por:” na tela do Diário Eletrônico.
6)
Resultados da pesquisa.
Após pressionar o botão “Pesquisar”
(ou apertar a tecla “Enter”), será exibida a mensagem “Resultado da consulta
abaixo:”, como demonstrado na figura abaixo:

No quadro do resultado da pesquisa
será informada a quantidade de intimações publicadas. Caso sejam encontrados
mais de dez resultados, serão mostradas até dez intimações por página de
resultado. Os números acima e abaixo da lista de intimações possibilitam o
acesso às outras páginas de resultado (use o botão esquerdo do mouse para
acessá-las).
Para cada intimação encontrada, serão
exibidas as seguintes informações:
a)
Número
AIIM – indica o número do Auto de Infração e Imposição de Multa a que se refere
a intimação;
b)
Contribuinte
– nome do autuado;
c)
Data
Julgamento/Despacho – data em que foi realizado o julgamento, assinado o
despacho ou efetuado o envio da intimação para publicação, a depender do teor
da intimação;
d)
Origem
– indica o órgão de julgamento onde se originou a intimação;
e)
Físico/Eletrônico
– informação acerca do tipo de processo (em papel ou eletrônico).
Mais informações acerca de determinada
intimação poderá ser obtida por meio do botão “Ver Intimação”.
A íntegra da intimação será exibida em
uma nova janela, sendo possível imprimi-la (botão “Imprimir”).
Caso se trate de intimação de um
processo em papel (físico), a intimação terá a seguinte forma:

Dependendo do tipo de ato processual
publicado, será possível conferir o inteiro teor da decisão gravado em arquivo PDF. Para
tanto utilize o botão
.
Se a intimação referir-se a auto de
infração em processamento no ePAT (eletrônico), a intimação terá o seguinte
formato:

Note-se que, em se tratando de
intimação de processo eletrônico, além do botão
, haverá
também o botão
para que o usuário acesse o Portal ePAT –
Módulo do Contribuinte.
Se desejar efetuar nova pesquisa,
será possível alterar a abrangência da consulta, o caderno a ser consultado e os
filtros inicialmente selecionados.
Caso queira que a tela de pesquisa
volte ao estado inicial (aquele exibido antes de efetuar qualquer pesquisa),
use o botão “Limpar”. Lembre-se de que
todos os critérios de busca, bem como os resultados obtidos, serão apagados.
7)
Ordenação dos resultados da consulta
realizada.
Clicando-se no campo
“Edição” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na ordem
decrescente do número da edição.
Clicando-se no campo
“Número AIIM” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na ordem
crescente do número do AIIM.
Clicando-se no campo
“Contribuinte” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na ordem
alfabética.
Clicando-se no campo
“Data Julgamento/Despacho” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados
na ordem decrescente de data.
Clicando-se no campo
“Origem” os resultados da pesquisa realizada serão ordenados na seguinte ordem:
TIT - Câmara Superior; TIT - Primeira Câmara Julgadora; TIT - Segunda Câmara
Julgadora e assim respectivamente; DTJ-1 - Delegacia Tributária de Julgamento
de São Paulo; DTJ-1 - Respectivas Unidades de Julgamento; DTJ-2 - Delegacia
Tributária de Julgamento de Campinas; DTJ-2 - Respectivas Unidades de
Julgamento; DTJ-3 - Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru; DTJ-3 - Respectivas
Unidades de Julgamento.
Clicando-se no campo
“Físico/Eletrônico” os resultados da pesquisa serão ordenados de modo que os
processos eletrônicos sejam exibidos antes dos processos físicos.
8)
Exemplos de contagem de prazos.
A contagem dos prazos
processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data
de publicação do Diário Eletrônico.
A seguir serão
apresentados dois exemplos de contagem de prazo, considerando o prazo hipotético
de 30 (trinta) dias para a prática do ato processual.
Situação 1.
Uma determinada
intimação é disponibilizada, às 17h00 do dia 09/05/2011 (segunda-feira), para
consulta no sítio do Diário Eletrônico na rede mundial de computadores.
A data de publicação
será 10/05/2011 (terça-feira), que é o primeiro dia útil seguinte ao dia em que
ocorreu a disponibilização.
O dia de início do prazo
será 11/05/2011 (quarta-feira), que é o primeiro dia útil que se seguir à data
de publicação, e o prazo de 30 (trinta) dias terminará em 09/06/2011 (quinta-feira).
Assim, o ato processual deverá
ser praticado até o dia 09/06/2011 (quinta-feira). Se praticado no dia 10/06/2011
(sexta-feira), ou em qualquer outro dia subsequente, estará caracterizada a
intempestividade.
Situação 2.
Uma determinada
intimação é disponibilizada, às 17h00 do dia 12/05/2011 (quinta-feira), para
consulta no sítio do Diário Eletrônico na rede mundial de computadores.
A data de publicação
será 13/05/2011 (sexta-feira), que é o primeiro dia útil seguinte ao dia em que
ocorreu a disponibilização.
O dia de início do prazo
será 16/05/2011 (segunda-feira), que é o primeiro dia útil que se seguir à data
de publicação, e o prazo de 30 (trinta) dias terminará em 14/06/2011 (terça-feira).
Assim, o ato processual
deverá ser praticado até o dia 14/06/2011 (terça-feira). Se praticado no dia 15/06/2011 (quarta-feira),
ou em qualquer outro dia subsequente, estará caracterizada a intempestividade.
9)
Outras informações.
Na página do Diário Eletrônico poderá
ser consultada a seção de “Perguntas e Respostas”,
para obtenção de informações mais detalhadas.
Persistindo alguma dúvida ou surgindo
a necessidade de efetuar alguma reclamação ou comentário, poderá ser acionado o
serviço “Fale Conosco”.