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CONSULTA TRIBUTÁRIA

NÚMERO DA EDIÇÃO DATA DA EDIÇÃO CONSULTA TRIBUTÁRIA TIPO PUBLICAÇÃO
2692  19/07/2022  CT 00025863/2022  Finalizada - Eficaz 
Ementa/Descritivo

ICMS – Crédito – Combustível utilizado em veículos próprios empregados nos setores de compra e venda do estabelecimento com a finalidade de retirar mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de comercialização.

 

I. O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios para a retirada e entrega de mercadorias objeto de sua atividade comercial (sujeitas ou não ao regime de substituição tributária), cujas saídas sejam regularmente tributadas (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito).

 

II. Na hipótese de inexistência de destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, o contribuinte deverá adotar o procedimento previsto no artigo 272 do RICMS/2000 para efetuar o crédito do imposto.