Diário Eletrônico

Estado de São Paulo
Bandeira do Estado de São Paulo
Brasão do Estado de São Paulo Diário Eletrônico

Consulta Pública ao Diário Eletrônico



CONSULTA TRIBUTÁRIA

NÚMERO DA EDIÇÃO DATA DA EDIÇÃO CONSULTA TRIBUTÁRIA TIPO PUBLICAÇÃO
3512  27/11/2025  CT 00032303/2025  Finalizada - Eficaz 
Ementa/Descritivo

ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS.

 

I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente.

 

II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual.

 

III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral.