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Consulta de Índices
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Índice de Preços de Obras Públicas

Os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra são utilizados para o reajuste de contratos de obras públicas e dos serviços gerais com predominância de mão de obra no âmbito da Administração do Governo do Estado de São Paulo, como determina o Decreto Estadual nº 27.133 de 26/07/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000. Os Índices de Preços são calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE e são divulgados mensalmente no Diário Oficial do Estado pela Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo . São 22 índices de preços específicos para cada tipo de obra ou serviço.

A aplicação dos Índices de Preços divulgados, devem obedecer as Legislações Estaduais e Federais em vigor para o cálculo de reajuste dos contratos. Atualmente, devem ser considerados o Decreto Estadual 27.133 de 26/07/87, Decreto Estadual 45.113 de 28/08/2000, artigo 15 da Lei Federal nº 8.880 de 27/05/94, artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/95 e artigo 2º da Medida Provisória nº 1.875-53 de 28/07/99 e as subsequentes e a Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

Selecione o índice desejado e ano de referência:
Índices de Preços:
Ano:
 
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A partir do 2o. semestre de 2024 também estão sendo divulgadas variações mensais dos Índices de preços de Grupos de Insumos utilizados em obras públicas. Os Grupos de Insumos são elaborados mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e são agrupados utilizando uma adaptação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Proporcionam, assim, um maior detalhamento dos índices de preços de obras públicas e permitem a composição de indicadores específicos pelas áreas usuárias.
Selecione a referência de consulta dos Insumos:
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