CADIN Estadual - Perguntas e Respostas

1. O que é o CADIN ESTADUAL?
2. O devedor será comunicado que possui pendências passíveis de registro antes de ser incluído no CADIN ESTADUAL?
3. Quais informações constarão no Comunicado?
4. Recebido o Comunicado, qual é o prazo para a regularização da situação?
5. Como saber a data de expedição do Comunicado?
6. Como fazer a regularização da(s) minha(s) pendência(s)?
7. Como obter maiores informações da(s) pendência(s) constante(s) no Comunicado?
8. Caso a inadimplência já esteja regularizada, o que deve ser feito?
9. O que acontece caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo de 90 (noventa) dias?
10. Quem faz as inclusões de devedores no CADIN ESTADUAL?
11. Quais as conseqüências para o devedor que foi incluído no CADIN ESTADUAL?
12. Quais pendências estaduais podem ser incluídas no CADIN ESTADUAL?
13. Como eu faço para acessar e consultar a minha situação?
14. É possível suspender temporariamente registros efetuados no CADIN ESTADUAL?
15. Posso solicitar a suspensão temporária do meu registro no CADIN ESTADUAL?
16. A suspensão do registro significa que fui excluído do CADIN ESTADUAL?
17. Enquanto meu registro no CADIN ESTADUAL estiver suspenso, continuo impedido de realizar os atos previstos no item 14 (art.6º da Lei Estadual nº 12.799/2008)?
18. Após a regularização da pendência, qual é o prazo para o nome do devedor ser excluído do CADIN ESTADUAL?
19. Quem faz a exclusão do CADIN ESTADUAL?
20. A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL corresponde a um atestado de regularidade?
21. Como posso obter mais informações referentes ao CADIN ESTADUAL?
22. Como posso obter mais informações referentes à regularização da minha pendência?