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e-Dipam

Sistema de Consulta do Valor Adicionado


Instruções para obter acesso


A Resolução SF-13/2006 aprovou a liberação do acesso das prefeituras ao Sistema de Consulta do Valor Adicionado - E-Dipam

Nos termos do artigo 2º, § 1º, da citada Resolução, o acesso aos dados se dará mediante senha pessoal e intransferível, que será fornecida ao(s) servidor(es) indicado(s) pelo Prefeito Municipal, após a entrega do Termo de Sigilo.

Veja a seguir as instruções para a obtenção da senha.


1- Requerimento

Deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda e Planejamento um Requerimento de fornecimento de senha(s) assinado pelo Prefeito Municipal, em papel timbrado da Prefeitura Municipal, indicando o(s) servidor(es) que terá(ão) acesso ao sistema. Acesse uma cópia do Requerimento.doc ou Requerimento.odt


2-Termo de Sigilo

Cada servidor indicado para receber acesso ao sistema deverá preencher e assinar um Termo de Sigilo. Acesse uma cópia do Termo de Sigilo.doc ou Termo de Sigilo.odt.

No caso de envio físico do documento, deverá ser feito reconhecimento de firma sobre a assinatura do servidor.

No caso de envio digital por e-mail, a assinatura deverá ser feita por certificado digital emitido por autoridade certificadora.


3- Encaminhamento do Requerimento e do(s) Termo(s) de Sigilo

O requerimento com a indicação do(s) nome(s), acompanhado do(s) respectivo(s) Termo(s) de Sigilo, deverá ser encaminhado por uma de três possíveis formas:

a) Envio físico dos documentos para a SEFAZ-SP - DICAR/AFA, Avenida Rangel Pestana, 300 - 11º andar – CEP 01017-911 – São Paulo - SP; ou

b) Envio por e-mail (dipam@fazenda.sp.gov.br) dos documentos  com assinatura por certificado digital emitido por autoridade certificadora; ou

c) Solicitação de 'Requerimento de acesso ao sistema e-DIPAM' pelo SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Obs.: Não haverá necessidade de encaminhamento de solicitação de prorrogação do prazo de acesso de todos os usuários de Prefeituras que estejam com acesso válido e tenham sido autorizados no mandato 2016-2020. Para esse caso, a prorrogação do prazo será automática.

 

4- Anexos

Resolução SF-13/2006

Manual de Instruções do Sistema e-Dipam

 

5 - Acesso ao Sistema

Acesse o Sistema - (usuário e senha do Nota Fiscal Paulista)