CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico

Antes de enviar sua mensagem, verifique se o endereço eletrônico (e-mail) está correto para que o recebimento da sua resposta não seja prejudicado.

vide observação abaixo

  • Preenchimento do campo I.E.
    • tomador contribuinte, deverá informar a própria IE
    • tomador não contribuinte, deverá informar a IE do emitente
    • contador deverá informar a IE do cliente contribuinte
    • desenvolvedor de software, deverá informar a IE do cliente
    • cidadão, deverá informar a IE do emitente do CT-e
  • Conforme posicionado entre os representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal, o suporte sobre o CT-e contribuinte ou não, ainda que sobre o programa emissor do CT-e desenvolvido por São Paulo, é de responsabilidade do fisco estadual de sua jurisdição.
  • Todas as mensagens serão respondidas exclusivamente por e-mail.
  • O atendimento por e-mail não caracteriza consulta formal, sendo desprovido dos efeitos previstos no artigo 516 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30/11/2000.