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Consignação
Conceito
Consignação em Folha de Pagamento
A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (hollerith) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.
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Legislação
Número / Ano |
Assunto |
Publicação D.O.E. |
Comunicado DDPE nº 4, de 06/06/2017
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Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar.
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07/06/2017 |
Decreto nº 62.137, de 04/08/2016
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Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.
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05/08/2016 |
Decreto nº 61.948, de 28/04/2016
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Dá nova redação ao dispositivo que especifica ao Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.
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29/04/2016 |
Resolução SF nº 55, de 13/06/2016
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Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016.
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14/06/2016 |
Portaria CAF/G nº 19, de 15/06/2016
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Estabelece a Espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito.
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16/06/2016 |
Decreto nº 61.750, de 23/12/2015
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Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.
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24/12/2015 |
Resolução SF nº 13, de 05/02/2016
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Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015.
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06/02/2016 |
Portaria CAF/G nº 6, de 11/02/2016
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Estabelece a Espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.
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12/02/2016 |
Portaria CAF/G nº 3, de 02/02/2016
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Estabelece as Espécies a serem utilizadas pelas Cooperativas de Crédito.
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03/02/2016 |
Resolução SF nº 05, de 13/01/2016
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Altera a Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que dispõe Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.
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14/01/2016 |
Comunicado DDPE nº 2, de 11/01/2016
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Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar.
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12/01/2016 |
Decreto nº 61.470, de 02/09/2015
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Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.
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03/09/2015 |
Resolução SF nº 73, de 23/10/2015
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Estabelece Normas Complementares para o cumprimento do Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015.
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27/10/2015 |
Decreto nº 60.435, de 13/05/2014
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Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.
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18/06/2014 |
Resolução SF nº 82, de 18/11/2014
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Altera a Resolução SF nº 69, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.
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19/11/2014 |
Resolução SF nº 69, de 26/09/2014
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Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 (institui o termo de compromisso).
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27/09/2014 |
Resolução SF nº 41, de 13/06/2014
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Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.
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18/06/2014 |
Portaria CAF/G nº 26, de 13/06/2014
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Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.
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18/06/2014 |
Portaria CAF/G nº 28, de 30/06/2014
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Dá nova redação ao Artigo 5º da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.
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02/07/2014 |
Portaria CAF/G nº 6, de 27/02/2015
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Dá nova redação ao Anexo I a que se refere o Artigo 6° da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.
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03/03/2015 |
Comunicado DDPE/G nº 2, de 13/06/2014
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Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar.
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18/06/2014 |
Instrução DDPE/G nº 3/2007
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Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento.
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26/09/2007 |
Decreto nº 51.314/2006
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Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.
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30/11/2006 |
Resolução SF nº 42/2006
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Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.
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27/12/2006 |
Decreto nº 51.142/2006
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Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de Servidores e Inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.
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30/09/2006 |
Lei nº 3.917/1983
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Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a Entidades de Classe.
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25/11/1983 |
Lei nº 7.702/1992
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Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos Servidores Públicos.
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20/02/1992 |
Lei nº 9.084/1995
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Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
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18/02/1995 |
Decreto nº 45.549/2000
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Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de Servidores e Inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.
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27/12/2000 |
Resolução SF nº 12/2002
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Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.
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01/05/2002 |
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Serviço de Controle de Consignações (SCC)
Foi disponibilizado aos Servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o Servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das Entidades Consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Maiores informações: www.saopauloconsig.org.br.
Caso o Servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal www.saopauloconsig.org.br, antes de se dirigir à Entidade Consignatária.
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Margem consignável
A margem consignável a que se refere o Item 5 do § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, fica alterada de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), por meio de cartão de crédito, com exclusiva destinação à:
- Amortização de despesas; e
- Utilização com a finalidade de saque.
Caso o Servidor tenha averbado consignações que supere a margem de 35% (trinta e cinco por cento), com respaldo no Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, que estabeleceu que a margem de 40% (quarenta por cento), será permitida para novas contratações, bem como a contratação de cartão de crédito consignável, somente quando o Servidor voltar a ser enquadrado na nova margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento).
A margem consignável corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios.
Aos Empregados Públicos Celetistas aplica-se a margem consignável de 30% (trinta por cento), a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação ao pagamento de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito.
Exemplo de cálculo da margem:
EXEMPLO 1 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE) |
Item |
Cód. |
Denominação |
Nat. |
Qtde. |
Unid. |
Período |
Valor |
01 |
001.001 |
Salário base |
N |
|
Valor |
ago |
4.020,00 |
02 |
004.075 |
Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) |
N |
96,35 |
Perc. |
ago |
2.199,07 |
03 |
005.014 |
Grat. Representação Incorporada LC 813/96 |
N |
10 |
Qtde |
ago |
645,00 |
04 |
008.051 |
Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJ |
N |
|
Valor |
ago |
366,51 |
05 |
008.087 |
Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais (AJ) |
N |
|
Valor |
ago |
549,76 |
06 |
009.001 |
Adicional Tempo de Serviço |
N |
5 |
Quinq |
ago |
1.005,00 |
07 |
009.002 |
Adicional s/ Grat. Representação Incorporada |
N |
5 |
Quinq |
ago |
161,25 |
08 |
010.001 |
Sexta-Parte |
N |
|
Valor |
ago |
929,12 |
09 |
010.002 |
Sexta-Parte s/ Grat. Representação Incorporada |
N |
|
Valor |
ago |
134,37 |
TOTAL DE VENCIMENTOS |
10.010,08 |
10 |
070.006 |
IAMSPE |
N |
2 |
Perc. |
ago |
200,20 |
11 |
070.012 |
Imposto de Renda na Fonte |
N |
1 |
Depte |
ago |
1.574,39 |
12 |
070.056 |
Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007 |
N |
11 |
Perc. |
ago |
1.101,10 |
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS |
2.875,69 |
13 |
097.001 |
Assoc. Funcionários Públicos E.S.P. |
N |
|
Valor |
ago |
25,00 |
14 |
097.062 |
ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. Fazenda |
N |
|
Valor |
ago |
19,98 |
15 |
097.068 |
Assoc. Executivos Públicos E.S.P. |
N |
|
Valor |
ago |
27,00 |
16 |
097.085 |
Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P. |
N |
|
Valor |
ago |
12,00 |
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha)
|
83,98 |
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos ................................................. |
itens 01 a 09 ................................. |
R$ 10.010,08 |
Soma Descontos Obrigatórios ............................................ |
itens 10 a 12 ................................. |
R$ 2.875,69 |
Valor da Margem |
= |
(Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35% |
|
= |
(R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69) x 0,35 |
|
= |
R$ 7.134,39 x 0,35 |
|
= |
R$ 2.497,04 |
Cálculo do Valor da Margem Disponível::
Valor da Margem Disponível |
= |
Valor da Margem - Total Desc. Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16) |
|
= |
R$ 2.497,04 – R$ 83,98 |
|
= |
R$ 2.413,06 (*) |
(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações
EXEMPLO 2 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE) |
Item |
Cód. |
Denominação |
Nat. |
Qtde. |
Unid. |
Período |
Valor |
01 |
001.001 |
Salário base |
N |
|
Valor |
ago |
2.500,00 |
02 |
004.075 |
Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) |
N |
96,35 |
Perc. |
ago |
2.199,07 |
03 |
008.051 |
Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais (AJ) |
N |
|
Valor |
ago |
366,51 |
04 |
008.087 |
Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais (AJ) |
N |
|
Valor |
ago |
549,77 |
05 |
009.001 |
Adicional Tempo de Serviço |
N |
5 |
Quinq |
ago |
625,00 |
06 |
010.001 |
Sexta-Parte |
N |
|
Valor |
ago |
612,46 |
07 |
014.004 |
Substituição Eventual Administrativa |
A |
8 |
Dia |
jun |
213,88 |
08 |
014.004 |
Substituição Eventual Administrativa |
A |
22 |
Dia |
jun |
588,19 |
09 |
016.005 |
Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88 |
N |
15 |
Dia |
jun |
1.142,14 |
TOTAL DE VENCIMENTOS |
8.797,02 |
10 |
070.006 |
IAMSPE |
N |
2 |
Perc. |
ago |
153,10 |
11 |
070.007 |
IAMSPE s/ 1/3 de Férias |
N |
2 |
Perc. |
ago |
22,84 |
12 |
070.012 |
Imposto de Renda na Fonte |
N |
1 |
Depte |
ago |
952,03 |
13 |
070.037 |
IAMSPE (Agregados) – Lei 11.125/2002 |
N |
1 |
Depte |
ago |
175,94 |
14 |
070.056 |
Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007 |
N |
11 |
Perc. |
ago |
842,04 |
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS |
2.145,95 |
15 |
097.001 |
Assoc. Funcionários Públicos E.S.P. |
N |
|
Valor |
ago |
25,00 |
16 |
097.060 |
UBB – União Brasileira Beneficente |
N |
|
Valor |
ago |
203,20 |
17 |
097.185 |
Banco do Brasil S/A |
N |
|
Valor |
ago |
1.172,00 |
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha)
|
1.400,20 |
Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos ................................................. |
itens 01 a 06 ................................. |
R$ 6.852,81 |
Soma Descontos Obrigatórios ............................................ |
itens 10, 12, 13 e 14 ..................... |
R$ 2.123,11 |
Valor da Margem |
= |
(Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35% |
|
= |
(R$ 6.852,81 – R$ 2.123,11) x 0,35 |
|
= |
R$ 4.729,70 x 0,35 |
|
= |
R$ 1.655,39 |
Cálculo do Valor da Margem Disponível::
Valor da Margem Disponível |
= |
Valor da Margem - Total Desc. Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17) |
|
= |
R$ 1.655,39 – R$ 1.400,20 |
|
= |
R$ 255,20 (*) |
(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações
Relação de rubricas não consideradas para cálculo da margem, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)
Relação de rubricas Descontos obrigatórios, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)
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Credenciamento
As Entidades para serem admitidas como Consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.
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Recadastramento
Conforme Artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as Entidades Consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, e conforme cronograma estabelecido por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) (Comunicado DDPE nº 2, de 11 de janeiro de 2016). O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto.
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Cancelamento de Desconto
Para os Servidores pertencentes às Secretarias e Beneficiários de complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais que recebem seus vencimentos / proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento será através de requerimento, em duas vias, dirigido à Entidade, constando Nome e Número do Registro Geral (RG), conforme modelo, observando:
-
Entregar a primeira via na Entidade e protocolar a segunda via, ou
-
Enviar a primeira via pelo correio, com Aviso de Recebimento (A.R).
Em ambos os casos, a segunda via protocolada, ou segunda via com o A.R., deverá ser enviada à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, 300 - 14º andar - Centro de Processamento da Folha de Pagamento - CEP 01017-911 – São Paulo – SP.
MODELO DE REQUERIMENTO
À __________________________
(Nome da entidade)
______________________________, ______ de _______________ de ______
Eu, _____________________________________________, portador do Registro Geral, nº _________________, venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097__________.
________________________________________________________
(assinatura do requerente)
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