Consignação



Conceito


Consignação em Folha de Pagamento

A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (hollerith) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.

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Legislação


Número / Ano Assunto Publicação D.O.E.
Comunicado DDPE
nº 4, de
06/06/2017
Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar. 07/06/2017
Decreto
nº 62.137, de
04/08/2016
Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas. 05/08/2016
Decreto
nº 61.948, de
28/04/2016
Dá nova redação ao dispositivo que especifica ao Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica. 29/04/2016
Resolução SF
nº 55, de
13/06/2016
Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016. 14/06/2016
Portaria CAF/G
nº 19, de
15/06/2016
Estabelece a Espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito. 16/06/2016
Decreto
nº 61.750, de
23/12/2015
Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas. 24/12/2015
Resolução SF
nº 13, de
05/02/2016
Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015. 06/02/2016
Portaria CAF/G
nº 6, de
11/02/2016
Estabelece a Espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito. 12/02/2016
Portaria CAF/G
nº 3, de
02/02/2016
Estabelece as Espécies a serem utilizadas pelas Cooperativas de Crédito. 03/02/2016
Resolução SF
nº 05, de
13/01/2016
Altera a Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que dispõe Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica. 14/01/2016
Comunicado DDPE
nº 2, de
11/01/2016
Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar. 12/01/2016
Decreto
nº 61.470, de
02/09/2015
Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas. 03/09/2015
Resolução SF
nº 73, de
23/10/2015
Estabelece Normas Complementares para o cumprimento do Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015. 27/10/2015
Decreto
nº 60.435, de
13/05/2014
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas. 18/06/2014
Resolução SF
nº 82, de
18/11/2014
Altera a Resolução SF nº 69, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014. 19/11/2014
Resolução SF
nº 69, de
26/09/2014
Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 (institui o termo de compromisso). 27/09/2014
Resolução SF
nº 41, de
13/06/2014
Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica. 18/06/2014
Portaria CAF/G
nº 26, de
13/06/2014
Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica. 18/06/2014
Portaria CAF/G
nº 28, de
30/06/2014
Dá nova redação ao Artigo 5º da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014. 02/07/2014
Portaria CAF/G
nº 6, de
27/02/2015
Dá nova redação ao Anexo I a que se refere o Artigo 6° da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014. 03/03/2015
Comunicado DDPE/G
nº 2, de
13/06/2014
Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar. 18/06/2014
Instrução DDPE/G
nº 3/2007
Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento. 26/09/2007
Decreto
nº 51.314/2006
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica. 30/11/2006
Resolução SF
nº 42/2006
Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica. 27/12/2006
Decreto
nº 51.142/2006
Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de Servidores e Inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador. 30/09/2006
Lei
nº 3.917/1983
Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a Entidades de Classe. 25/11/1983
Lei
nº 7.702/1992
Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos Servidores Públicos. 20/02/1992
Lei
nº 9.084/1995
Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. 18/02/1995
Decreto
nº 45.549/2000
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de Servidores e Inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador. 27/12/2000
Resolução SF
nº 12/2002
Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000. 01/05/2002
 

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Serviço de Controle de Consignações (SCC)


Foi disponibilizado aos Servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o Servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das Entidades Consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Maiores informações: www.saopauloconsig.org.br.

Caso o Servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal www.saopauloconsig.org.br, antes de se dirigir à Entidade Consignatária.

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Margem consignável


A margem consignável a que se refere o Item 5 do § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, fica alterada de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), por meio de cartão de crédito, com exclusiva destinação à:

  1. Amortização de despesas; e
  2. Utilização com a finalidade de saque.

Caso o Servidor tenha averbado consignações que supere a margem de 35% (trinta e cinco por cento), com respaldo no Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, que estabeleceu que a margem de 40% (quarenta por cento), será permitida para novas contratações, bem como a contratação de cartão de crédito consignável, somente quando o Servidor voltar a ser enquadrado na nova margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento).

A margem consignável corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios.

Aos Empregados Públicos Celetistas aplica-se a margem consignável de 30% (trinta por cento), a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação ao pagamento de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito.

Exemplo de cálculo da margem:

EXEMPLO 1 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE)
Item Cód. Denominação Nat. Qtde. Unid. Período Valor
01 001.001 Salário base N Valor ago 4.020,00
02 004.075 Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) N 96,35 Perc. ago 2.199,07
03 005.014 Grat. Representação Incorporada LC 813/96 N 10 Qtde ago 645,00
04 008.051 Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJ N Valor ago 366,51
05 008.087 Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais (AJ) N Valor ago 549,76
06 009.001 Adicional Tempo de Serviço N 5 Quinq ago 1.005,00
07 009.002 Adicional s/ Grat. Representação Incorporada N 5 Quinq ago 161,25
08 010.001 Sexta-Parte N Valor ago 929,12
09 010.002 Sexta-Parte s/ Grat. Representação Incorporada N Valor ago 134,37
TOTAL DE VENCIMENTOS 10.010,08
10 070.006 IAMSPE N 2 Perc. ago 200,20
11 070.012 Imposto de Renda na Fonte N 1 Depte ago 1.574,39
12 070.056 Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007 N 11 Perc. ago 1.101,10
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS 2.875,69
13 097.001 Assoc. Funcionários Públicos E.S.P. N Valor ago 25,00
14 097.062 ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. Fazenda N Valor ago 19,98
15 097.068 Assoc. Executivos Públicos E.S.P. N Valor ago 27,00
16 097.085 Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P. N Valor ago 12,00
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha) 83,98


Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos ................................................. itens 01 a 09 ................................. R$ 10.010,08
Soma Descontos Obrigatórios ............................................ itens 10 a 12 ................................. R$ 2.875,69

Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35%
= (R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69) x 0,35
= R$ 7.134,39 x 0,35
= R$ 2.497,04


Cálculo do Valor da Margem Disponível::
Valor da Margem Disponível = Valor da Margem - Total Desc. Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16)
= R$ 2.497,04 – R$ 83,98
= R$ 2.413,06 (*)
(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações



EXEMPLO 2 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE)
Item Cód. Denominação Nat. Qtde. Unid. Período Valor
01 001.001 Salário base N Valor ago 2.500,00
02 004.075 Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) N 96,35 Perc. ago 2.199,07
03 008.051 Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais (AJ) N Valor ago 366,51
04 008.087 Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais (AJ) N Valor ago 549,77
05 009.001 Adicional Tempo de Serviço N 5 Quinq ago 625,00
06 010.001 Sexta-Parte N Valor ago 612,46
07 014.004 Substituição Eventual Administrativa A 8 Dia jun 213,88
08 014.004 Substituição Eventual Administrativa A 22 Dia jun 588,19
09 016.005 Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88 N 15 Dia jun 1.142,14
TOTAL DE VENCIMENTOS 8.797,02
10 070.006 IAMSPE N 2 Perc. ago 153,10
11 070.007 IAMSPE s/ 1/3 de Férias N 2 Perc. ago 22,84
12 070.012 Imposto de Renda na Fonte N 1 Depte ago 952,03
13 070.037 IAMSPE (Agregados) – Lei 11.125/2002 N 1 Depte ago 175,94
14 070.056 Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007 N 11 Perc. ago 842,04
TOTAL DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS 2.145,95
15 097.001 Assoc. Funcionários Públicos E.S.P. N Valor ago 25,00
16 097.060 UBB – União Brasileira Beneficente N Valor ago 203,20
17 097.185 Banco do Brasil S/A N Valor ago 1.172,00
TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS (Consignação em folha) 1.400,20


Cálculo da Margem:
Soma Vencimentos Brutos ................................................. itens 01 a 06 ................................. R$ 6.852,81
Soma Descontos Obrigatórios ............................................ itens 10, 12, 13 e 14 ..................... R$ 2.123,11

Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35%
= (R$ 6.852,81 – R$ 2.123,11) x 0,35
= R$ 4.729,70 x 0,35
= R$ 1.655,39


Cálculo do Valor da Margem Disponível::
Valor da Margem Disponível = Valor da Margem - Total Desc. Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17)
= R$ 1.655,39 – R$ 1.400,20
= R$ 255,20 (*)
(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações



Relação de rubricas não consideradas para cálculo da margem, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)

Relação de rubricas Descontos obrigatórios, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º)

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Credenciamento


As Entidades para serem admitidas como Consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.

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Recadastramento


Conforme Artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as Entidades Consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, e conforme cronograma estabelecido por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) (Comunicado DDPE nº 2, de 11 de janeiro de 2016). O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto.

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Cancelamento de Desconto


Para os Servidores pertencentes às Secretarias e Beneficiários de complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais que recebem seus vencimentos / proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento será através de requerimento, em duas vias, dirigido à Entidade, constando Nome e Número do Registro Geral (RG), conforme modelo, observando:

  • Entregar a primeira via na Entidade e protocolar a segunda via, ou
  • Enviar a primeira via pelo correio, com Aviso de Recebimento (A.R).

Em ambos os casos, a segunda via protocolada, ou segunda via com o A.R., deverá ser enviada à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, 300 - 14º andar - Centro de Processamento da Folha de Pagamento - CEP 01017-911 – São Paulo – SP.


MODELO DE REQUERIMENTO


À __________________________
       (Nome da entidade)


______________________________, ______ de _______________ de ______


Eu, _____________________________________________, portador do Registro Geral, nº _________________, venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097__________.



________________________________________________________
(assinatura do requerente)




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Governo do Estado de SP
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo/SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400 | Mapa do Site