Comunicado DDPE/G nº 01, de 13-01-2011

Publicado - DOE - 18/01/2011

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, considerando o Ofício nº 207/94 do Ministério do Trabalho, em resposta ao Ofício DDP/SE nº 22/94 sobre o procedimento a ser adotado pelas unidades, quanto a elaboração da RAIS, comunica:

Todas as unidades que tiverem número de CNPJ deverão preencher o formulário da RAIS, fazendo constar “RAIS NEGATIVA”;

O período para providenciar a RAIS NEGATIVA ano base 2010 terá início a partir de 17/01/2011, cuja data final é 28/02/2011;

Tal providência deverá ser adotada pelas unidades cujo pagamento seja efetuado pela Secretaria da Fazenda;

Todos os servidores, desde que tenham seu pagamento efetuado pela Secretaria da Fazenda, são relacionados na RAIS do CNPJ do Governo do Estado de São Paulo, de forma centralizada, pela Secretaria da Fazenda;

A RAIS NEGATIVA deverá ser transmitida via Internet, utilizando o aplicativo transmissor da RAIS ‘RAISNET2010’, disponível nos endereços eletrônicos:

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