Credenciamento
As entidades para serem admitidas como consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda,
por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados no
Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na
Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.