Decreto nº 41.599 de 1997

(Este Decreto foi revogado erroneamente pelo dec. 41608, de 24 de fevereiro de 1997, conforme publicação em 25/02/1997 , que reorganizava a Sec. Agricultura, - situação regularizado à vista da retificação do decreto em 26/06/2001)

Diário Oficial v.107, n.36, 22/02/1997

Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

  • Considerando competir à Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenação da Administração Financeira, o controle e a execução da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado;
  • Considerando que falhas vêm sendo constatadas pelo DDPE nas informações prestadas pelos órgãos incumbidos do preparo de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal;
  • Considerando a necessidade de se aprimorar o sistema de Administração de Pessoal, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, incumbida de comunicar às Secretarias de Estado, eventuais irregularidades constatadas na prestação de informações destinadas ao preparo da folha de pagamento pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, para fins de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos artigos 245 a 250, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Parágrafo único - As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos cientificados, nos termos deste artigo, apresentando o resultado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE , através da Coordenação da Administração Financeira.

Artigo 2.º - As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente, mediante providências da respectiva Divisão Seccional de Despesa.

Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação da Administração Financeira , poderá solicitar a inscrição do débito na Dívida Ativa para cobrança executiva, com base na apuração de responsabilidade do servidor.

Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira, baixará normas para o cumprimento do disposto neste decreto. (Portaria CAF/G Nº 021, de 11 de agosto de 2006)

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o DECRETO Nº 19.365, de 19 de agosto de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1997.

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação

David Zylbersztajn
Secretário de Energia

Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação

Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes

Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Stela Goldenstein
Secretária-Adjunta da Secretaria do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes
Secretário da Saúde

José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1997.

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