Decreto nº 41.599 de 1997
(Este Decreto foi revogado erroneamente pelo dec. 41608, de 24 de fevereiro de 1997, conforme publicação em 25/02/1997
, que reorganizava a Sec. Agricultura, - situação regularizado à vista da retificação do decreto em 26/06/2001)
Diário Oficial v.107, n.36, 22/02/1997
Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos indevidos
a outros servidores.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando competir à Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da
Coordenação da Administração Financeira, o controle e a execução da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado;
- Considerando que falhas vêm sendo constatadas pelo DDPE nas informações prestadas pelos órgãos incumbidos do preparo
de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal;
- Considerando a necessidade de se aprimorar o sistema de Administração de Pessoal, decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira - Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, incumbida de comunicar às Secretarias de Estado, eventuais irregularidades constatadas
na prestação de informações destinadas ao preparo da folha de pagamento pelas unidades integrantes do Sistema de Administração
de Pessoal, para fins de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos artigos 245 a 250, da Lei n.º 10.261, de 28
de outubro de 1968.
Parágrafo único - As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos
cientificados, nos termos deste artigo, apresentando o resultado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE
, através da Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 2.º - As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro
servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente, mediante providências da respectiva Divisão Seccional
de Despesa.
Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação da Administração Financeira
, poderá solicitar a inscrição do débito na Dívida Ativa para cobrança executiva, com base na apuração de responsabilidade do
servidor.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira, baixará normas para o
cumprimento do disposto neste decreto. (Portaria CAF/G Nº 021, de 11 de agosto de 2006)
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o DECRETO Nº 19.365, de 19 de
agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária-Adjunta da Secretaria do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1997.