Decreto nº 44.283 de 1999
Publicação: Diário Oficial v.109, n.185, 29/09/1999
(Revogado pelo Decreto nº. 51245, de 3 de novembro de 2006)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 42.610 de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre recadastramento
de inativos.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º, do Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, o seguinte dispositivo:
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao pensionista da Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.
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