Decreto nº 46.309 de 2001
Publicação: Diário Oficial v.111, n.225, 29/11/2001
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, que dispõe
sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto nº 25.253
, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:
"VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 2001.
Topo