Decreto nº 46.309 de 2001

Publicação: Diário Oficial v.111, n.225, 29/11/2001

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto nº 25.253 , de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:

"VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 2001.

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