Decreto nº 48.407 de 2004

Decreto Nº 48.407, de 6 de Janeiro de 2004.

Volume 114 - Número 3 - São Paulo, quarta-Feira, 7 de janeiro de 2004.

Dispõe sobre a aplicação do limite máximo fixado no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, decreta:

Artigo 1º - Para fins de aplicação do limite máximo fixado no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, considerar-se-á, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo, o valor do subsídio mensal do Governador do Estado.

§ 1º - Para os integrantes da carreira de Procurador do Estado, e dos ocupantes de cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado, o valor a ser considerado para fins de aplicação do limite máximo fixado no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, é o correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento da maior remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura

Gabriel Chalita
Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda

Barjas Negri
Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes

Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Luiz Salgado Ribeiro
Secretário de Comunicação

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.

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