Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016

DOE - 29/04/2016



Dá nova redação a dispositivo que especifica o Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º. O § 1º do Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

"§ 1º. A margem consignável a que alude o “caput” deste Artigo poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à:

1. Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

2. Utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito." (NR)

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.



GERALDO ALCKMIN



Renato Villela
Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo



Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2016.


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