Instrução DDP/G Nº 01/2001

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - DDPE, na qualidade de Administrador do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV deste Estado, a que se refere a Lei Federal nº 9.796/99 regulamentada pelos Decretos Federais nº 3.112/99 e 3.217/99, e Portaria MPAS nº 6.209/00 e à vista do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS e o Governo do Estado de São Paulo para operacionalização da compensação previdenciária, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2000;

E considerando a necessidade de estabelecer uniformidade de procedimentos com relação aos servidores que serão inativados com tempo de contribuição junto ao INSS, a serem observados pelos Órgãos de Pessoal, expede a presente instrução:

I - Encaminhar mensalmente ao DDPE, até o dia 10:

1 - Formulário de Compensação Previdenciária.

2 - Cópia xerográfica “legível” dos seguintes documentos:

·   CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, emitida pelo INSS;

.   LAUDO MÉDICO QUANDO SE TRATAR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;

.   ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA EXPEDIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;

II – Em caso de retificação dos dados contidos no item I.1 e/ou I.2, encaminhar de imediato ao DDPE:

.   Formulário de Compensação Previdenciária - Retificação , acompanhado dos documentos retificados descritos no item I.2 da presente Instrução;

III - Comunicar de imediato os casos de falecimento, cassação ou renúncia de proventos para fins de exclusão no Sistema COMPREV;

OBS: O disquete que contém o formulário poderá ser retirado no DDPE, na Av. Rangel Pestana, 300, 14º andar;

IV - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE à vista do disposto no artigo 1º da Instrução TC nº 3/98, encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a relação nominal dos servidores relacionados de acordo com o item I da presente Instrução, que se aposentaram com Tempo de Contribuição junto ao INSS, com a finalidade de Homologação da Aposentadoria para o fim específico da Compensação Previdenciária.

V - As Divisões Seccionais deste Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, ficarão responsáveis pelo cumprimento dos itens I,II e III da presente instrução, quanto aos servidores pertencentes as Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado;

VI - Para atendimento do previsto no artigo 6º, da Instrução nº 3/98, aprovada pela Resolução nº 06/98, do Tribunal de Contas do Estado, os processos pertencentes aos servidores deverão permanecer em seus respectivos órgãos de pessoal, exceto das Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado, cuja permanência deverá ser nas respectivas Divisões Seccionais de Despesa.

VII - Os processos referidos no item VI desta Instrução poderão ser requisitados pelo DDPE, a qualquer momento, quando solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

VIII – Do preenchimento do Formulário de Compensação Previdenciária:

1 DADOS PESSOAIS

1.1 PIS – PASEP

Informar o número do PIS-PASEP;

1.2 NOME

Informar o nome completo;

1.3 REGISTRO GERAL

Informar onúmero do Registro Geral (RG);

1.4 SEXO

Informar o sexo;

1.5 DATA NASCIMENTO

Informar a data de nascimento, dia/mês/ano;

1.6 C.P.F.

Informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

1.7 NOME DA MÃE

Informar o nome da mãe;

1.8 ENDEREÇO

Informar o endereço residencial(Rua/Avenida);

1.9 NÚMERO

Informar o número/complemento residencial

1.10 BAIRRO

Informar o bairro onde está localizada a residência

1.11 MUNICÍPIO

Informar o município onde está localizada a residência;

1.12 U.F

Informar a sigla da Unidade da Federação(UF) onde está localizada a residência;

1.13 CEP

Informar o número do Código de Endereçamento Postal(CEP), do endereço residencial;

2 DADOS DA APOSENTADORIA

2.1 TIPO DE APOSENTADORIA

Indicar o tipo de aposentadoria:

·   01-APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;

·   02-APOSENTADORIA POR IDADE;

·   03-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;

2.2 TEMPO TOTAL

Informar o tempo total de serviço/contribuição utilizado para aposentadoria, "em dias";

2.3 TEMPO R.G.P.S.

Informar o tempo líquido de serviço correspondente à certidão do INSS, "em dias";

2.4 VALOR PROVENTOS

Informar o valor total dos proventos;

2.5 DATA DE APOSENTADORIA

Informar a data a partir da qual o servidor foi aposentado, dia/mês/ano;

2.6 DATA RETIFIC.

Informar ,se for o caso, a(s) data(s) de retificação do Ato de Aposentadoria, dia/mês/ano;

2.7 DATA CESSAÇÃO PROVENTOS

Informar, quando for o caso, a data da cessação dos Proventos, dia/mês/ano; (Falecimento, renúncia, cassação);

2.8 PROTOCOLO CERTIDÃO

Informar o número do protocolo da(s) certidão(ões) do INSS, se existir;

2.9 TEMPO LÍQUIDO

Informar o tempo líquido de serviço correspondente à certidão do INSS (anos/meses/dias);

2.10 ÓRGÃO

Informar o Órgão responsável por estas informações;

2.11 REG. SISTEMA(RS) ou MATRÍCULA

Informar o número do RS ou matrícula do aposentado;

2.12 DATA INGRESSO

Informar a data de ingresso no serviço público, dia/mês/ano;

2.13 N.º PROCESSO

Informar o número do processo de Contagem de Tempo;

2.14 FUNDAMENTO LEGAL

Informar o fundamento legal da aposentadoria;

IX – Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

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