Instrução DDP/G Nº 01/2001
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE
PESSOAL DO ESTADO - DDPE, na qualidade de Administrador do Sistema de Compensação Previdenciária -
COMPREV deste Estado, a que se refere a Lei Federal nº 9.796/99 regulamentada pelos Decretos
Federais nº 3.112/99 e 3.217/99, e Portaria MPAS nº 6.209/00 e à vista do convênio celebrado entre
o Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS e o Governo do Estado de São Paulo para
operacionalização da compensação previdenciária, conforme extrato publicado no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2000;
E considerando a necessidade de estabelecer uniformidade de procedimentos
com relação aos servidores que serão inativados com tempo de contribuição junto ao INSS, a serem
observados pelos Órgãos de Pessoal, expede a presente instrução:
I - Encaminhar mensalmente ao DDPE, até o dia 10:
1 - Formulário de Compensação Previdenciária.
2 - Cópia xerográfica “legível” dos seguintes documentos:
· CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, emitida pelo INSS;
. LAUDO MÉDICO QUANDO SE TRATAR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;
. ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA EXPEDIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
II – Em caso de retificação dos dados contidos no item I.1 e/ou I.2, encaminhar de imediato ao DDPE:
. Formulário de Compensação Previdenciária - Retificação , acompanhado dos
documentos retificados descritos no item I.2 da presente Instrução;
III - Comunicar de imediato os casos de falecimento, cassação ou renúncia de proventos
para fins de exclusão no Sistema COMPREV;
OBS: O disquete que contém o formulário poderá ser retirado no DDPE, na Av.
Rangel Pestana, 300, 14º andar;
IV - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE à vista do disposto
no artigo 1º da Instrução TC nº 3/98, encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a
relação nominal dos servidores relacionados de acordo com o item I da presente Instrução, que se aposentaram
com Tempo de Contribuição junto ao INSS, com a finalidade de Homologação da Aposentadoria para o fim
específico da Compensação Previdenciária.
V - As Divisões Seccionais deste Departamento de Despesa de Pessoal do Estado,
ficarão responsáveis pelo cumprimento dos itens I,II e III da presente instrução, quanto aos
servidores pertencentes as Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado;
VI - Para atendimento do previsto no artigo 6º, da Instrução nº 3/98,
aprovada pela Resolução nº 06/98, do Tribunal de Contas do Estado, os processos pertencentes aos servidores
deverão permanecer em seus respectivos órgãos de pessoal, exceto das Secretarias de Estado e Procuradoria
Geral do Estado, cuja permanência deverá ser nas respectivas Divisões Seccionais de Despesa.
VII - Os processos referidos no item VI desta Instrução poderão
ser requisitados pelo DDPE, a qualquer momento, quando solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VIII – Do preenchimento do Formulário de Compensação Previdenciária:
1 DADOS PESSOAIS
1.1 PIS – PASEP
Informar o número do PIS-PASEP;
1.2 NOME
Informar o nome completo;
1.3 REGISTRO GERAL
Informar onúmero do Registro Geral (RG);
1.4 SEXO
Informar o sexo;
1.5 DATA NASCIMENTO
Informar a data de nascimento, dia/mês/ano;
1.6 C.P.F.
Informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.7 NOME DA MÃE
Informar o nome da mãe;
1.8 ENDEREÇO
Informar o endereço residencial(Rua/Avenida);
1.9 NÚMERO
Informar o número/complemento residencial
1.10 BAIRRO
Informar o bairro onde está localizada a residência
1.11 MUNICÍPIO
Informar o município onde está localizada a residência;
1.12 U.F
Informar a sigla da Unidade da Federação(UF) onde está localizada a residência;
1.13 CEP
Informar o número do Código de Endereçamento Postal(CEP), do endereço residencial;
2 DADOS DA APOSENTADORIA
2.1 TIPO DE APOSENTADORIA
Indicar o tipo de aposentadoria:
· 01-APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
· 02-APOSENTADORIA POR IDADE;
· 03-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;
2.2 TEMPO TOTAL
Informar o tempo total de serviço/contribuição utilizado para aposentadoria,
"em dias";
2.3 TEMPO R.G.P.S.
Informar o tempo líquido de serviço correspondente à certidão do INSS, "em dias";
2.4 VALOR PROVENTOS
Informar o valor total dos proventos;
2.5 DATA DE APOSENTADORIA
Informar a data a partir da qual o servidor foi aposentado, dia/mês/ano;
2.6 DATA RETIFIC.
Informar ,se for o caso, a(s) data(s) de retificação do Ato de Aposentadoria,
dia/mês/ano;
2.7 DATA CESSAÇÃO PROVENTOS
Informar, quando for o caso, a data da cessação dos Proventos, dia/mês/ano;
(Falecimento, renúncia, cassação);
2.8 PROTOCOLO CERTIDÃO
Informar o número do protocolo da(s) certidão(ões) do INSS, se existir;
2.9 TEMPO LÍQUIDO
Informar o tempo líquido de serviço correspondente à certidão do INSS (anos/meses/dias);
2.10 ÓRGÃO
Informar o Órgão responsável por estas informações;
2.11 REG. SISTEMA(RS) ou MATRÍCULA
Informar o número do RS ou matrícula do aposentado;
2.12 DATA INGRESSO
Informar a data de ingresso no serviço público, dia/mês/ano;
2.13 N.º PROCESSO
Informar o número do processo de Contagem de Tempo;
2.14 FUNDAMENTO LEGAL
Informar o fundamento legal da aposentadoria;
IX – Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
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