Instrução DDP/G N° 01/2003

Publicada no DOE de 27/09/2003

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado à vista do contido na Lei complementar n.º 943, de 23, publicada no DOE de 24/06/2003, baixa a presente instrução aos Órgãos de Pessoal da Administração Centralizada e da Procuradoria Geral do Estado, referente aos lançamentos que envolvam períodos de Setembro/2003.

I - Para os documentos referentes a parte variável encaminhados através de formulários, deverão observar o descrito abaixo:

a) Substituição Eventual /Gratificação de Trabalho Noturno – Deverão ser informados com períodos de: 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.

II - Para os lançamentos referente a parte variável efetuados eletronicamente através do Sistema de Lançamentos para Folha de Pagamento - SILAF, deverão observar o descrito abaixo:

a) Substituição Eventual – Os lançamentos deverão observar os seguintes períodos: de 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.

b) Gratificação de Trabalho Noturno – Excepcionalmente nesta programação não serão aceitos lançamentos.

Enviar para à Divisão Seccional de Despesa o Formulário Modelo 11 - Gratificação de Trabalho Noturno, observando o período de 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.

III – Plantões Médicos

a) Em Outubro/2003, enviar dois arquivos: um contendo os Plantões realizados no período de 01 a 22/09/2003 e outro no período de 23 a 30/09/2003.

b) Para as Planilhas a serem enviadas a partir de novembro/2003, efetuar a quebra de período de 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.

IV – Substituição Docente / Aulas de Reforço / Recuperação e Reposição.

a) Enviar dois arquivos: um contendo Substituição Docente, Aulas de Reforço e Recuperação realizados no período de 01 a 22/09/2003 e outro no período de 23 a 30/09/2003.

b) Para o processo manual (rejeitados no processo automático) encaminhar em separado através do “formulário 16 - Substituição Docente / Aulas de Reforço / Recuperação e Reposição” à Divisão Seccional de Despesa, observando os períodos de 01 a 22/ 09/2003 e de 23 a 30/09/2003.

V – Boletim Prêmio de Produtividade AFR

a) As substituições de função interna deverão ser lançadas observando o período de 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.

Salientamos que serão rejeitados os lançamentos ou devolvidos os formulários que não obedecerem as regras desta instrução.

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