Instrução DDP/G N° 01/2003
Publicada no DOE de 27/09/2003
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado à vista do contido
na Lei complementar n.º 943, de 23, publicada no DOE de 24/06/2003, baixa a presente instrução aos
Órgãos de Pessoal da Administração Centralizada e da Procuradoria Geral do Estado, referente aos lançamentos
que envolvam períodos de Setembro/2003.
I - Para os documentos referentes a parte variável encaminhados através de
formulários, deverão observar o descrito abaixo:
a) Substituição Eventual /Gratificação de Trabalho Noturno – Deverão ser
informados com períodos de: 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.
II - Para os lançamentos referente a parte variável
efetuados eletronicamente através do Sistema de Lançamentos para Folha de
Pagamento - SILAF, deverão observar o descrito abaixo:
a) Substituição Eventual – Os
lançamentos deverão observar os seguintes períodos: de 01 a 22/09/2003 e
de 23 a 30/09/2003.
b) Gratificação de Trabalho Noturno –
Excepcionalmente nesta programação não serão aceitos lançamentos.
Enviar para à Divisão Seccional de Despesa o Formulário Modelo 11
- Gratificação de Trabalho Noturno, observando o período de 01 a 22/09/2003 e de 23 a
30/09/2003.
III – Plantões Médicos
a) Em Outubro/2003, enviar dois arquivos: um contendo os Plantões
realizados no período de 01 a 22/09/2003 e outro no período de 23 a 30/09/2003.
b) Para as Planilhas a serem enviadas a partir de novembro/2003,
efetuar a quebra de período de 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.
IV – Substituição Docente / Aulas de Reforço / Recuperação e Reposição.
a) Enviar dois arquivos: um contendo Substituição Docente, Aulas de
Reforço e Recuperação realizados no período de 01 a 22/09/2003 e outro no período de 23 a 30/09/2003.
b) Para o processo manual (rejeitados no processo automático) encaminhar
em separado através do “formulário 16 - Substituição Docente / Aulas de Reforço / Recuperação e
Reposição” à Divisão Seccional de Despesa, observando os períodos de 01 a 22/ 09/2003 e
de 23 a 30/09/2003.
V – Boletim Prêmio de Produtividade AFR
a) As substituições de função interna deverão ser lançadas
observando o período de 01 a 22/09/2003 e de 23 a 30/09/2003.
Salientamos que serão rejeitados os lançamentos ou devolvidos os
formulários que não obedecerem as regras desta instrução.
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