Instrução DDPE/G Nº 01/2018

Publicada no DOE de 06/01/2018

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação à requisição judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, para desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, expede a presente instrução:

Artigo 1º Os Centros de Despesa de Pessoal – CDPe e os Centros Regionais de Despesa de Pessoal - CRDPe, quando do recebimento de Ofício de requisição judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública para fins de desconto de Pensão Alimentícia, deverá:

I. Cadastrar no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado--SDPE de acordo com forma de cálculo objeto da requisição judicial ou escritura pública.

II. Responder ao Juízo requisitante das providências adotadas.

III. Manter cópia digitalizada da requisição judicial ou escritura pública, bem como da resposta enviada ao juízo requisitante, arquivada no sistema Workflow.

IV. Nos casos de servidores ativos, encaminhar a requisição judicial ou escritura pública às respectivas Unidades de Recursos Humanos.

V. No que se refere aos beneficiários de complementação de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais, a requisição judicial ou escritura pública deverá ser juntada ao processo de concessão do referido benefício.

Artigo 2º As Unidades de Recursos Humanos deverão anexar a requisição judicial ou escritura pública, encaminhada pelos Centros de Despesa de Pessoal – CDPe e pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal - CRDPe, no prontuário do servidor.

Artigo 3º instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDPE/G 3, de 08/08/2006.

DDPE, 06 de dezembro de 2017.

Rubens Peruzin
Diretor do DDPE

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