Instrução DDPE/G Nº 03/2006

Publicada no D.O.E. de 09/08/2006

O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação à requisição judicial para desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, expede a presente instrução:

Artigo 1º - As Divisões Seccionais de Despesa - DSD’s, quando do recebimento de Ofício de requisição judicial para fins de desconto de Pensão Alimentícia, deverá encaminhar cópia às respectivas Unidades de Recursos Humanos.

Artigo 2º - As Unidades de Recursos Humanos deverão anexar a cópia, encaminhada pelas DSD’s, no prontuário do servidor.

Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

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