Instrução DDPE/G Nº 03/2017

Publicada no DOE de 08/12/2017

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação ao formulário "DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA", expede a presente instrução:

Artigo 1º O formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda" deverá ser utilizado pelos servidores Ativos, Inativos que recebem complementação de aposentadoria e Pensionistas, para informar a relação de seus dependentes, observadas as normas legais contidas no artigo 35 da Lei nº 9.250/95.

Artigo 2º Após o processamento junto à folha de pagamento, caberá aos Centros de Despesa, adotar os seguintes procedimentos:

I. Se servidor Ativo: encaminhar às respectivas Unidades de Recursos Humanos, para que seja anexado ao prontuário do servidor;

II. Inativos que recebem complementação de aposentadoria e Pensionistas: anexar ao processo originário do respectivo benefício.

Artigo 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDPE-G nº 04, 08/08/2006.

DDPE/G, 06 de dezembro de 2017.

Rubens Peruzin
Diretor do DDPE

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