Instrução DDPE/G Nº 04/2006
Publicada no DOE de 09/08/2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação ao formulário "DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA", expede a presente instrução:
Artigo 1º O formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda" deverá ser utilizado pelos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, para informar a relação de seus dependentes, observadas as normas legais contidas no artigo 35 da Lei nº 9.250/95.
Artigo 2º Após o processamento junto à folha de pagamento, caberá às Seccionais de Despesa, adotar os seguintes procedimentos:
I. Se servidor Ativo: encaminhar às respectivas Unidades de Recursos Humanos, para que seja anexado ao prontuário do servidor;
II. Se servidor Inativo: anexar ao Processo de Contagem de Tempo;
III. Se Pensionista: anexar ao processo originário do respectivo benefício
Artigo 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
DDPE/G, 8 de agosto de 2006.
Rubens Peruzin
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual
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