Instrução DDP/G Nº 19/2000

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos ao formulário,ADICIONAL DE TRANSPORTE - A.F.R.-19. emitido pelos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Fazenda , expede a presente instrução:

I – O formulário Adicional De Transporte - A.F.R., é utilizado somente para o servidor Agente Fiscal De Rendas, quando no exercício da fiscalização direta de tributos em função externa e deverá ser elaborado, tendo em vista o modelo constante nesta instrução:

ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

1      IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE.

1.1    COORDENADORIA / DEPARTAMENTO / DIRETORIA

Indicar a denominação da Coordenadoria / Departamento / Diretoria, a qual está subordinada a UNIDADE, conforme dados constantes na folha de pagamento;

1.2    CÓD.UA / DENOMINAÇÃO

Indicar o código numérico da Unidade Administrativa, bem como a denominação conforme dados constantes na folha de pagamento;

1.3     MUNICÍPIO

Indicar o município o qual está vinculada a unidade, conforme dados constantes na folha de pagamento;

1.4    MÊS/ANO REF.

Indicar o mês/ano de processamento da folha de pagamento na qual serão inseridos os dados informados;

1.5    U.C.D.

Indicar o código da Unidade Controladora de Despesa, da Divisão Seccional e a Seção de Despesa/Município o qual está vinculada a unidade, conforme dados constantes na folha de pagamento.

2    INCLUSÃO/ ALTERAÇÃO/ EXCLUSÃO

Indicar se: Inclusão, Alteração ou Exclusão

3    IDENTIFICAÇÃO SERVIDOR

3.1    R.G.

Indicar o número do registro geral do servidor, conforme consta na folha de pagamento da unidade;

3.2    RS/PV/EX

Indicar o número do registro do sistema / provimento / variação de exercício, conforme dados constantes na folha de pagamento da unidade;

3.3    NOME

Indicar o nome completo do servidor, conforme dados constantes na folha de pagamento

4    DADOS PARA PAGAMENTO

4.1    A PARTIR DE

Indicar o dia / mês / ano, a que se refere a inclusão/alteração/ exclusão do Adicional de Transporte.

4.2    QUANTIDADE DE DIAS

Indicar a quantidade de dias a serem pagos.

4.3    PERCENTUAL

Indicar o percentual do Adicional de Transporte a ser incluído ou alterado. Poderá ser
· 20% quando no exercício em Posto Fiscal categoria “ A “;
· 15% quando no exercício em Posto Fiscal categoria “ B “ ou “ C“.

5    LOCAL

Indicar o município o qual está vinculada a unidade.

6    DATA

Indicar a data do preenchimento do formulário.

7    PREENCHIDO POR

Indicar o nome do responsável pelo preenchimento do formulário.

8    ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Assinatura e carimbo do Diretor ou responsável.

II    Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

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