Instrução Conjunta UCRH/CAF N° 01/2002
A UNIDADE CENTRAL DE RECUROS HUMANOS, DA SECRETARIA DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA E A
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SECRETARIA DA FAZENDA, objetivando a padronização,
simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos ao atos de
concessão/retificação de aposentadoria, emitidos pelos órgãos do Sistema de Administração de
Pessoal das Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado, expedem a presente instrução
conjunta:
1. Os atos de
concessão/retificação de aposentadoria por invalidez, compulsória (implemento de idade) e
voluntária, utilizados para informar o embasamento legal e os proventos com os quais o
servidor passa para a inatividade, deverão ser elaborados de acordo com o modelo que
constitui o Anexo I desta instrução.
2. Os
procedimentos para preenchimento do ato de concessão de aposentadoria deverão ser de
conformidade com as orientações constantes no Roteiro de Preenchimento que constitui o Anexo
II desta instrução.
Esta instrução entra
em vigor da data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Conjunta UCRH/CAF – 1/2001,
publicada no D.O.E de 09/02/2001, retificada em 20/02/2001 e republicada em 21/03/2001.
PUBLICADA NO
DOE DE 04/10/2002 E RETIFICADA EM 05/10/2002
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