Recadastramento de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões


Beneficiários de Complementação de Aposentadoria / Pensão, Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensionistas Parlamentares e de Caráter Especial:

A partir de Janeiro / 2013, o Recadastramento deverá ser realizado no mês de aniversário, de acordo com as orientações que seguem:



O que é?


O Recadastramento é a atualização do cadastro geral de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensionistas Parlamentares e de Caráter Especial.

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Legislação


Número / Ano Assunto Publicação D.O.E.
Decreto
nº 64.208, de
26/04/2019
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatas. 27/04/2019
Decreto
nº 57.467, de
27/10/2011
Dispõe sobre o Recadastramento dos Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensões Parlamentares e Pensões de Caráter Especial, e dá providências correlatas. 28/10/2011
Resolução SF
nº 73, de
10/11/2011
Estabelece Normas Complementares para o Recadastramento dos Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensões Parlamentares e Pensões de Caráter Especial. 11/11/2011
Resolução SF
nº 74, de
22/10/2012
Estabelece Normas Complementares para o Recadastramento dos Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensões Parlamentares e Pensões de Caráter Especial. 25/10/2012
 


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Quem deverá se recadastrar?


  • Beneficiários de Complementação de Aposentadoria que percebem proventos pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado ou pelas Autarquias do Estado;
  • Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932;
  • Pensionistas parlamentares e de caráter especial.

A partir de Janeiro / 2013, o Recadastramento deverá ser realizado no mês de aniversário, de acordo com as orientações que seguem:


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Como fazer o Recadastramento?


  1. O Recadastramento deverá ser efetuado por meio do Formulário de Recadastramento que será encaminhado, pelos correios, aos beneficiários no mês que antecede ao aniversário, bem como será disponibilizado para impressão e atualização de endereço, no link Consultas / Formulário de Recadastramento.
    O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade, e encaminhado às Unidades Pagadoras (CPDe ou CRDPe), do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acompanhado dos seguintes documentos:
    1. Cópia do último Extrato de Pagamentos de Benefícios da Aposentadoria / Pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem Complementação de Aposentadoria ou Complementação de Pensão;
    2. Para consultar o Extrato de Pagamento no site da Previdência Social:
  2. O Recadastramento do Beneficiário também poderá ser realizado no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), nas hipóteses abaixo, mediante a apresentação ou encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Unidades Pagadoras (CPDe ou CRDPe) do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, dos documentos indicados:
    1. Pessoalmente, apresentando documento de identidade com foto;
    2. Quando estiver interditado, com apresentação ou encaminhamento de certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o Recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do(a) Representante Legal devidamente datada e assinada, de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do(a) representante legal;
    3. Quando estiver ausente do País, com o encaminhamento de documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o Recadastramento se efetivar;
    4. Quando for indicado(a) um(a) Representante Legal para o Recadastramento, com apresentação ou encaminhamento de procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o Recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência em nome do(a) Representante Legal;
    5. Beneficiários impossibilitados de assinar o Formulário, e que não possam comparecer pessoalmente, bem como não se enquadrem nas hipóteses previstas nas alíneas "b", "c" ou "d", do item 2, poderão efetuar o Recadastramento com encaminhamento dos documentos abaixo, expedidos no mês em que o recadastramento se efetivar:
      1. Declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência;
      2. Escritura Pública de Declaração.

      Para todas as situações mencionadas no item 2 (dois), também deverão ser apresentados os documentos que seguem:
      • Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios de Aposentadoria / Pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem Complementação de Aposentadoria ou Complementação de Pensão;
      • Cópia do comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc ...).


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Informações Complementares


  • Os Beneficiários com Recadastramentos pendentes em exercícios anteriores deverão efetuar o Recadastramento nos termos da Resolução SF nº 73, de 10 de novembro de 2011.
  • Para o exercício atual observar as regras constantes da Resolução SF nº 74, de 22 de outubro de 2012.
  • Demais informações pelo telefone 0800-171110 ou nas Centrais de Atendimento situadas nas Unidades Pagadoras (CPDe ou CRDPe), do DDPE, da Secretaria da Fazenda Capital e Interior.


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Implicações


  • O não Recadastramento implicará na suspensão dos pagamentos dos proventos e dos valores das Pensões.
  • Os pagamentos somente serão restabelecidos, quando da regularização do Recadastramento, nos termos das regras estabelecidas na Resolução SF nº 74, de 22 de outubro de 2012.


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Atendimento Especial


  • O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, excepcionalmente, poderá prestar atendimento especial, sem ônus, ao Beneficiário de Complementação de Aposentadoria / Pensão, Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensionistas Parlamentares ou de Caráter Especial que estiver impossibilitado de locomoção e que não possa indicar um(a) Representante Legal para o seu Recadastramento.


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Aposentados


  • "A partir de Janeiro / 2010, o Recadastramento dos Inativos passou a ser coordenado pela São Paulo Previdência (SPPrev). Informações no telefone: (0800) 777-7738 ou por meio do site: www.spprev.sp.gov.br."


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Endereço das Unidades


Unidades Pagadoras Endereço Código da área Telefone(s)s
CDPe-3
CAPITAL
Av. Rangel Pestana, 300 - 7º andar / Centro
01017-911          São Paulo - SP
cdpe3@fazenda.sp.gov.br
11 3243-3838
CRDPe-1
SANTOS
PRAÇA ANTONIO TELLES, 28 - CENTRO
11013-925          SANTOS - SP
crdpe1@fazenda.sp.gov.br
13 3226-7300
CRDPe-2
TAUBATÉ
Travessa Rochi Antônio Bonafé, 50 - Jardim Sandra Maria
12081-020          Taubaté - SP
crdpe2@fazenda.sp.gov.br
12 3608-2020
3608-2023
3608-2016
3608-2018
CRDPe-3
SOROCABA
Avenida Adolpho Massaglia, 350 - Vossoroca
18052-572          Sorocaba - SP
crdpe3@fazenda.sp.gov.br
15 3224-9882
3224-9821
3224-9880
Fax: 3232-8921
CRDPe-4
CAMPINAS
Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar / Bonfim
13070-901          Campinas - SP
crdpe4@fazenda.sp.gov.br
19 3743-5184
3743-5262
3743-5279
3743-5433
CRDPe-5
RIBEIRÃO PRETO
Av. Presidente Kennedy, 1550 - (referência: ao lado do Novo Shopping) / Ribeirânia
14096-350          Ribeirão Preto - SP
crdpe5@fazenda.sp.gov.br
16 3965-9302
3965-9304
CRDPe-6
BAURU
R. Afonso Pena, 4-50 - 2º Sub-Solo / Jd. Bela Vista
17060-250          Bauru - SP
crdpe6@fazenda.sp.gov.br
14 3205-5714 3205-5713
3205-5723 3205-5884
3205-5708 3205-5704
3205-5705 3205-5709
Fax: 3205-5710
CRDPe-7
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 - 2º Andar / Jardim Universitário
15090-000          São José do Rio Preto - SP
crdpe7@fazenda.sp.gov.br
17 3201-7866
3201-7857
3201-7865
3201-7863
CRDPe-8
ARAÇATUBA
R. São Paulo, 510 - 3º Andar / Vila Mendonça
16015-130          Araçatuba - SP
crdpe8@fazenda.sp.gov.br
18 3607-2627
3607-3648
3607-3633
3607-3603
Fax: 3607-2628
CRDPe-9
PRESIDENTE PRUDENTE
R. Siqueira Campos, 36 - 3º Andar / Bosque
19010-060          Presidente Prudente - SP
crdpe9@fazenda.sp.gov.br
18 3226-0652 3226-0642
3226-0641
3226-0643
3226-0645
Fax: 3226-0658
CRDPe-11
ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º Andar / Centro
14801-130          Araraquara - SP
crdpe11@fazenda.sp.gov.br
16 3301-0700
3301-0754
3301-0655
3301-0753
Fax: 3301-0704
 


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