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Recadastramento de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões
Beneficiários de Complementação de Aposentadoria / Pensão, Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensionistas Parlamentares e de Caráter Especial:
A partir de Janeiro / 2013, o Recadastramento deverá ser realizado no mês de aniversário, de acordo com as orientações que seguem:
O que é?
O Recadastramento é a atualização do cadastro geral de Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensionistas Parlamentares e de Caráter Especial.
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Legislação
Número / Ano |
Assunto |
Publicação D.O.E. |
Decreto nº 64.208, de 26/04/2019
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Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatas.
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27/04/2019
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Decreto nº 57.467, de 27/10/2011
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Dispõe sobre o Recadastramento dos Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensões Parlamentares e Pensões de Caráter Especial, e dá providências correlatas.
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28/10/2011
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Resolução SF nº 73, de 10/11/2011
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Estabelece Normas Complementares para o Recadastramento dos Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensões Parlamentares e Pensões de Caráter Especial.
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11/11/2011
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Resolução SF nº 74, de 22/10/2012
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Estabelece Normas Complementares para o Recadastramento dos Beneficiários de Complementação de Aposentadoria, Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensões Parlamentares e Pensões de Caráter Especial.
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25/10/2012
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Quem deverá se recadastrar?
- Beneficiários de Complementação de Aposentadoria que percebem proventos pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado ou pelas Autarquias do Estado;
- Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932;
- Pensionistas parlamentares e de caráter especial.
A partir de Janeiro / 2013, o Recadastramento deverá ser realizado no mês de aniversário, de acordo com as orientações que seguem:
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Como fazer o Recadastramento?
- O Recadastramento deverá ser efetuado por meio do Formulário de Recadastramento que será encaminhado, pelos correios, aos beneficiários no mês que antecede ao aniversário, bem como será disponibilizado para impressão e atualização de endereço, no link Consultas / Formulário de Recadastramento.
O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade, e encaminhado às Unidades Pagadoras (CPDe ou CRDPe), do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do último Extrato de Pagamentos de Benefícios da Aposentadoria / Pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem Complementação de Aposentadoria ou Complementação de Pensão;
- Para consultar o Extrato de Pagamento no site da Previdência Social:
- O Recadastramento do Beneficiário também poderá ser realizado no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), nas hipóteses abaixo, mediante a apresentação ou encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Unidades Pagadoras (CPDe ou CRDPe) do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, dos documentos indicados:
- Pessoalmente, apresentando documento de identidade com foto;
- Quando estiver interditado, com apresentação ou encaminhamento de certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o Recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do(a) Representante Legal devidamente datada e assinada, de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do(a) representante legal;
- Quando estiver ausente do País, com o encaminhamento de documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o Recadastramento se efetivar;
- Quando for indicado(a) um(a) Representante Legal para o Recadastramento, com apresentação ou encaminhamento de procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o Recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência em nome do(a) Representante Legal;
- Beneficiários impossibilitados de assinar o Formulário, e que não possam comparecer pessoalmente, bem como não se enquadrem nas hipóteses previstas nas alíneas "b", "c" ou "d", do item 2, poderão efetuar o Recadastramento com encaminhamento dos documentos abaixo, expedidos no mês em que o recadastramento se efetivar:
- Declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência;
- Escritura Pública de Declaração.
-
Para todas as situações mencionadas no item 2 (dois), também deverão ser apresentados os documentos que seguem:
- Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios de Aposentadoria / Pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem Complementação de Aposentadoria ou Complementação de Pensão;
- Cópia do comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc ...).
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Informações Complementares
- Os Beneficiários com Recadastramentos pendentes em exercícios anteriores deverão efetuar o Recadastramento nos termos da Resolução SF nº 73, de 10 de novembro de 2011.
- Para o exercício atual observar as regras constantes da Resolução SF nº 74, de 22 de outubro de 2012.
- Demais informações pelo telefone 0800-171110 ou nas Centrais de Atendimento situadas nas Unidades Pagadoras (CPDe ou CRDPe), do DDPE, da Secretaria da Fazenda Capital e Interior.
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Implicações
- O não Recadastramento implicará na suspensão dos pagamentos dos proventos e dos valores das Pensões.
- Os pagamentos somente serão restabelecidos, quando da regularização do Recadastramento, nos termos das regras estabelecidas na Resolução SF nº 74, de 22 de outubro de 2012.
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Atendimento Especial
- O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, excepcionalmente, poderá prestar atendimento especial, sem ônus, ao Beneficiário de Complementação de Aposentadoria / Pensão, Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932, Pensionistas Parlamentares ou de Caráter Especial que estiver impossibilitado de locomoção e que não possa indicar um(a) Representante Legal para o seu Recadastramento.
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Aposentados
- "A partir de Janeiro / 2010, o Recadastramento dos Inativos passou a ser coordenado pela São Paulo Previdência (SPPrev). Informações no telefone: (0800) 777-7738 ou por meio do site: www.spprev.sp.gov.br."
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Endereço das Unidades
Unidades Pagadoras |
Endereço |
Código da área |
Telefone(s)s |
CDPe-3 CAPITAL
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Av. Rangel Pestana, 300 -
7º andar /
Centro
01017-911 São Paulo - SP
cdpe3@fazenda.sp.gov.br
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11
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3243-3838
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CRDPe-1 SANTOS
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PRAÇA ANTONIO TELLES, 28 -
CENTRO
11013-925 SANTOS - SP
crdpe1@fazenda.sp.gov.br
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13
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3226-7300
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CRDPe-2 TAUBATÉ
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Travessa Rochi Antônio Bonafé, 50 -
Jardim Sandra Maria
12081-020 Taubaté - SP
crdpe2@fazenda.sp.gov.br
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12
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3608-2020
3608-2023 3608-2016 3608-2018
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CRDPe-3 SOROCABA
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Avenida Adolpho Massaglia, 350 -
Vossoroca
18052-572 Sorocaba - SP
crdpe3@fazenda.sp.gov.br
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15
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3224-9882
3224-9821 3224-9880
Fax: 3232-8921
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CRDPe-4 CAMPINAS
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Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 -
7º Andar /
Bonfim
13070-901 Campinas - SP
crdpe4@fazenda.sp.gov.br
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19
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3743-5184
3743-5262 3743-5279 3743-5433
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CRDPe-5 RIBEIRÃO PRETO
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Av. Presidente Kennedy, 1550 -
(referência: ao lado do Novo Shopping) /
Ribeirânia
14096-350 Ribeirão Preto - SP
crdpe5@fazenda.sp.gov.br
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16
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3965-9302
3965-9304
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CRDPe-6 BAURU
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R. Afonso Pena, 4-50 -
2º Sub-Solo /
Jd. Bela Vista
17060-250 Bauru - SP
crdpe6@fazenda.sp.gov.br
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14
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3205-5714 3205-5713
3205-5723 3205-5884 3205-5708 3205-5704 3205-5705 3205-5709
Fax: 3205-5710
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CRDPe-7 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 -
2º Andar /
Jardim Universitário
15090-000 São José do Rio Preto - SP
crdpe7@fazenda.sp.gov.br
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17
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3201-7866
3201-7857 3201-7865 3201-7863
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CRDPe-8 ARAÇATUBA
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R. São Paulo, 510 -
3º Andar /
Vila Mendonça
16015-130 Araçatuba - SP
crdpe8@fazenda.sp.gov.br
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18
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3607-2627
3607-3648 3607-3633 3607-3603
Fax: 3607-2628
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CRDPe-9 PRESIDENTE PRUDENTE
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R. Siqueira Campos, 36 -
3º Andar /
Bosque
19010-060 Presidente Prudente - SP
crdpe9@fazenda.sp.gov.br
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18
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3226-0652 3226-0642
3226-0641 3226-0643 3226-0645
Fax: 3226-0658
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CRDPe-11 ARARAQUARA
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Av. Espanha, 188 -
4º Andar /
Centro
14801-130 Araraquara - SP
crdpe11@fazenda.sp.gov.br
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16
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3301-0700
3301-0754 3301-0655 3301-0753
Fax: 3301-0704
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