PEDIDO PARA AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA – DOCUMENTO AUXILIAR (FS-DA)
Este sistema de PAFS é exclusivo para a aquisição de Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), de que trata a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010, com a finalidade de emissão e impressão de DANFE e DACTE (*), não se aplicando para a aquisição de Formulário de Segurança – Impressor Autônomo de que trata a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996.
(*) Somente quando liberado o sistema para emissores de CT-e.
Podem ter acesso a este sistema:
- Fabricantes de FS-DA devidamente credenciados junto à COTEPE, inscritos no CADESP;
- Distribuidores de FS-DA devidamente credenciado pela SEFAZ/SP;
- Emissores de documentos fiscais eletrônicos (*) credenciados como tal junto à SEFAZ/SP.
(*) Emissores de CT-e, quando para eles o sistema vier a ser liberado.
Leia com atenção as seguintes instruções para autorização de PAFS para FS-DA:
- O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE;
- Ao acessar o sistema, selecione o estabelecimento através do qual deseja adquirir ou fornecer FS-DA;
- O fabricante só pode fornecer FS-DA através daquele estabelecimento credenciado junto à COTEPE;
- O FS-DA adquirido por estabelecimento distribuidor de FS-DA deve ter como fornecedor exclusivamente fabricante de FS-DA (veja relação conforme instrução abaixo para emissor).
- Outro estabelecimento da empresa que possua algum estabelecimento credenciado como distribuidor ou fabricante mas que não tenha esse perfil, não pode fornecer FS-DA.
- O fabricante e o distribuidor só podem fornecer FS-DA para aquelas solicitações que constem no sistema com a situação de “Autorizada”, autorização essa que será dada pelo Posto Fiscal do estabelecimento adquirente.
- O adquirente de FS-DA, seja ele distribuidor ou emissor, previamente ao acesso ao sistema, deve obter o CNPJ do seu fornecedor que será informado na tela de inclusão de solicitação de FS-DA.
- O emissor pode adquirir FS-DA de:
- Fabricante de FS-DA credenciado junto à COTEPE, cuja relação pode ser encontrada na seção Publicações/Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas do sítio do CONFAZ.
- Estabelecimento gráfico localizado neste Estado credenciado a fabricar impressos destinados à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em formulário contínuo.
Introdução ao Sistema FS-DA: Vídeo
Manual do Fabricante de FS-DA: clique aqui - Vídeo
Manual do Distribuidor de FS-DA: clique aqui - Vídeo
Manual do Emissor de Documento Fiscal Eletrônico: clique aqui - Vídeo
Para solicitar a aquisição ou acompanhar a evolução de solicitações de autorização de PAFS para FS-DA:
Clique aqui para obter autorização de PAFS ou acompanhar sua evolução.
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