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Consulta de Repasse da Quota-Parte |
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Nota: No ano de 2024, serão deduzidas 12 parcelas (mensais) na arrecadação referente a Compensação dos Municípios das perdas de arrecadação do ICMS, prevista no art. 11 da LC 201/2023, já deduzido o FUNDEB, conforme comunicados publicados do Diário Oficial e no Portal da Transparência (https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Compensacao-aos-Municipios-LC201.aspx).
Saiba mais sobre o Repasse de Tributos
Observação:
As atualizações das contas bancárias para o repasse da quota-parte da arrecadação de IPVA e das receitas decorrentes do recebimento das multas de trânsito de convênio auto-gestão deverão ser informadas diretamente à Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, por meio de ofício assinado pelo Prefeito ou Secretário de Finanças ou Fazenda, com os dados discriminados no Comunicado DA 86/2010.
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