Em razão de dúvidas recorrentes e demandas direcionadas às equipes fazendárias sobre despesas de utilidades públicas e demais contratos, a título de esclarecimento, comunicamos que as relações de serviços ocorrem entre as concessionárias prestadoras dos serviços, ou quaisquer contratados, e as unidades do Estado, sendo, portanto,responsabilidade de cada gestor exigir dos contratados que cumpram a IN RFB 1234/12 atualizada pela IN RFB 2145/23.
Em caso de dúvidas referentes ao cumprimento dos dispositivos da IN 1234/12, a orientação é que as unidades acionem suas próprias Consultorias Jurídicas para que compreendam as relações estabelecidas em contratos, a incidência da retenção e cálculos a serem efetuados, bem como, orientem a comunicação com os contratados de modo que ambas as partes cumpram com suas obrigações. Em relação às dúvidas técnicas de execução financeira e orçamentária, as unidades podem encaminhar e-mail ao cgeg@fazenda.sp.gov.br , ou acessar os manuais disponíveis no ContabilizaSP no menu “Comunicados”.
Atenciosamente,
Departamento de Finanças do Estado - DFE
|